Recurso

Governo prepara recurso à liminar que dá parte da multa da repatriação a Estados

Decisão do governo de recorrer contra a liminar ao STF também contaria com o aval do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles

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Publicado em 14/11/2016 às 16:51
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Decisão do governo de recorrer contra a liminar ao STF também contaria com o aval do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles - FOTO: Foto: Divulgação
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O governo federal prepara recurso contra a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou à União que deposite em conta judicial o valor incidente sobre a multa prevista pelo processo de repatriação de recursos não declarados no exterior.

A apresentação do recurso, segundo o jornal "O Estado de S. Paulo" apurou, foi acertada na última sexta-feira (11) em reunião, no Palácio do Planalto, entre o presidente Michel Temer e a Advogada Geral da União, Grace Mendonça. A decisão de recorrer ao STF também contaria com o aval do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. 

No entendimento do governo, a multa paga no programa de repatriação não tem natureza tributária e, em razão disso, não haveria a obrigação de repasse aos Estados. Pelas regras, sobre o valor regularizado incidiu alíquota de 15% de Imposto de Renda e outros 15% de multa. O valor total repatriado foi de R$ 46,8 bilhões.

Expectativa

A expectativa do governo é que o recurso da AGU seja apresentado ainda nesta semana à Suprema Corte. Além de tentar reverter a decisão de Rosa Weber, que estendeu a divisão da multa da repatriação para 23 Estados e o DF, a preocupação do Palácio do Planalto é de a decisão também ser estendida aos municípios, após futuros questionamentos sobre a partilha dos recursos da repatriação.

A decisão do governo de recorrer ao STF ocorreu no mesmo dia em que a ministra Rosa Weber acolheu pedido liminar em Ações Cíveis Originárias de 23 Estados e do Distrito Federal obrigando a União a depositar em conta judicial da Corte máxima os valores correspondentes do FPE (Fundo de Participação dos Estados). Inicialmente, a ministra deferiu liminares em favor do Piauí (ACO 2931) e de Pernambuco (ACO 2939). A decisão da ministra é provisória e será analisada pelo plenário.

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