SUPREMO

Relator vota pelo recebimento de denúncia contra Renan no STF

A PGR denunciou Renan pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso

Estadão Conteúdo
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Publicado em 01/12/2016 às 15:26
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
A PGR denunciou Renan pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso - FOTO: Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (1º) a favor do parcial recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O ministro, que é o relator do processo contra o peemedebista, votou pelo recebimento da denúncia apenas pelo crime de peculato. Conforme definição do Código Penal, o crime de peculato significa a apropriação, pelo funcionário público, de "dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

"Há elementos indiciários que conferem mínimo de credibilidade suficiente à imputação para que se instaure processo penal", defendeu Fachin. "A despeito do esforço da defesa, a denúncia está a merecer parcial recebimento". Concluo dizendo: voto por receber a denúncia pelo crime de peculato, artigo 312 do Código Penal. Voto por declarar extinta a punibilidade pela incidência da prescrição em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso das notas fiscais de produtor, recibos de compra e venda de gado, declaração de Imposto de Renda de pessoa física. E voto por rejeitar a denúncia quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso das guias de trânsito animal e das declarações de vacinação contra febre aftosa", concluiu o ministro, após a leitura de um voto que durou cerca de 40 minutos.

A PGR denunciou Renan pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Ao ler o voto, Fachin defendeu até o momento o recebimento da denúncia pelo crime de peculato.

No caso, que tramita desde 2007, o peemedebista é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira.

Em troca, teria tido despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias pelos investigadores e, por causa disso, Renan foi denunciado ao Supremo. Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.

O presidente do Senado também é suspeito de usar a verba indenizatória - uma espécie de ajuda de custo que os senadores recebem mensalmente - para desviar recursos públicos.

Notas fiscais

Fachin destacou que Renan apresentou notas fiscais de uma empresa de aluguel de veículos, mas não há lançamentos que correspondam ao efetivo pagamento desses valores, ao se analisar os extratos bancários tanto da empresa quanto do próprio acusado

"O que produz indícios de que as notas fiscais não representam real transação comercial, mas sim destinavam-se a mascarar o desvio de dinheiro público. Nessa fase processual, a dúvida tende a favor do recebimento da denúncia", ressaltou Fachin.


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