Comunicação

Temer aciona STF para que parlamentares mantenham concessões de radiodifusão

Através da AGU, Temer ingressou com arguição no supremo para que ministros suspendam decisões judiciais que proibissem concessões para os parlamentares

JC Online
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Publicado em 01/12/2016 às 10:31
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Através da AGU, Temer ingressou com arguição no supremo para que ministros suspendam decisões judiciais que proibissem concessões para os parlamentares - FOTO: Foto: Agência Brasil
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O presidente Michel Temer, através da Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o STF para tentar barrar processos judiciais envolvendo políticos que possuam concessões de rádio e televisão. Cerca de 40 parlamentares podem ser favorecidos com a ação, entre eles os senadores Fernando Collor (PTC-AL), Aécio Neves (PSDM-MG), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Agripino Maia (DEM-RN). As informações são do site Uol.

No dia 9, o planalto ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pedindo que os ministros do supremo suspendam decisões judiciais recentes que proibissem os parlamentares de terem concessões de rádio e TV. Em seu argumento, o governo afirma que as decisões interpretam de maneira equivocada do artigo 54 da Constituição Federal e "ofendem os preceitos fundamentais da proteção da dignidade da pessoa, da livre iniciativa, da autonomia da vontade, da liberdade de associação e da liberdade de expressão".

Duas ADPFs, movidas pelo PSOL, já tiveram este tema como objeto. Elas questionam as concessões de políticos e tiveram o reforço de pareceres da Procuradoria-Geral da República.

A ministra Rosa Weber foi designada relatora da arguição promovida pelo governo no STF. Ela também deve analisar uma manifestação promovida pelo advogado Bráulio Araújo, que representa o PSOL nas arguições promovidas pelo partido. Ele integra o coletivo Intervozes, um coletivo de ativistas pelo direito à comunicação.

Divergência no artigo 54 da Constituição Federal

O artigo 54 prevê que deputados e senadores não podem "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público" e "nem aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado" nesse tipo de empresa.

O artigo também afirma que os parlamentares não podem "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada".

O PSOL e o coletivo Intervozes afirmam que a proibição no caso é clara, já que o artigo impede a concessão ou renovação de concessões de radiodifusão. Para o governo, a interpretação do artigo é incorreta porque os atos de concessão poderiam ser encaixadas nas exceções oferecidas pelo artigo, já que obedecem cláusulas uniformes.  

PGR já pediu o fim de concessões de radiodifusão a políticos

Em agosto deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine à União o fim da outorgas, concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a empresas que tenham políticos como sócios ou associados. Em sua manifestação, Janot sustenta que, devido à realização periódica de eleições, "há constante renovação do quadro referido de violação de preceitos constitucionais".

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