A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar, na próxima quarta-feira (31), a proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato. A proposta, de iniciativa do senador Reguffe (sem partido–DF) com substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), teve o relatório lido hoje e pode ter papel fundamental caso Michel Temer deixa a presidência da República.
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A Constituição Federal admite eleição direta para esses dois cargos se a vacância acontecer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, caso que pode acontecer se Temer for cassado pelo TSE ou condenado pelo STF, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República.
O substitutivo da PEC 67/2016 passa a admitir eleição indireta caso os cargos de presidente e vice-presidente da República fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.
Outras mudanças
O relator explicitou no substitutivo que a vacância pode ser gerada por renúncia, morte, impedimento, decisão judicial ou qualquer outra circunstância. Sua intenção foi “eliminar divergência hermenêutica sobre o real alcance da norma.”
Outra mudança inserida pelo substitutivo determina que a posse do presidente e vice-presidente eleitos diretamente – em caso de vacância - deverá acontecer no prazo máximo de dez dias após a proclamação do resultado. Já na hipótese de eleição indireta, a posse poderia se dar no mesmo dia ou no dia seguinte.
Tramitação
Mesmo que seja aprovada em votação na CCJ, a PEC ainda precisa passar por nova votação em comissão e por mais duas votações no plenário. Outra proposta com o mesmo objetivo também tramita na Câmara dos Deputados. Porém foi retirada da pauta nesta quarta-feira (24).