LAVA JATO

Moro confisca R$ 50 mi de ex-gerente da Petrobras e ex-banqueiro da Poço Seco

Moro destacou que o artigo 125 do Código de Processo Penal e o artigo 4.º da Lei 9.613/1998 autorizam o "sequestro do produto do crime"

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Publicado em 26/05/2017 às 19:17
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Moro destacou que o artigo 125 do Código de Processo Penal e o artigo 4.º da Lei 9.613/1998 autorizam o "sequestro do produto do crime" - FOTO: Foto: ABr
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O juiz federal Sérgio Moro decretou o confisco de R$ 50 milhões dos investigados na Operação Poço Seco, etapa 41 da Lava Jato. A medida atinge o ex-gerente da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, o ex-banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos e a Ibatiba Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios. Deflagrada nesta sexta-feira (26), a Operação Poço Seco revelou uma propina de US$ 5,5 milhões da empresa Companie Beninoise des Hydrocarbures SARL (CBH) em negócio da Petrobras em Benin, na África.

Pedro Cortes foi preso. Também foi expedido mandado de prisão contra Ferreira dos Santos.

A primeira fase dessa investigação, deflagrada em 2015, identificou propina de US$ 1,5 milhão para o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) - parte do dinheiro teria sido destinado à conta Kopec, da mulher de Cunha, Cláudia Cruz, na Suíça; nesta quinta, 25, o juiz Moro absolveu Cláudia dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.

O juiz confiscou o montante de R$ 50 milhões ao acolher pedido da Polícia Federal de sequestro de ativos mantidos pelos investigados e suas empresas em suas contas correntes.

Base na lei

Moro destacou que o artigo 125 do Código de Processo Penal e o artigo 4.º da Lei 9.613/1998 autorizam o "sequestro do produto do crime".

"Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro!", assinalou o magistrado. "Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos."

"Também se justifica a mesma medida em relação às contas das empresas de sua titularidade e controle, já que há fundada suspeita de que teriam sido utilizadas como empresas de fachada e para ocultar transações envolvendo recursos de acertos de propina", seguiu Moro na decisão.

Ele considerou os indícios do envolvimento dos investigados em vários episódios de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro.

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