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Eleições de 2018 terão nova urna eletrônica

O novo equipamento será modular, podendo ser adaptado às mais diversas situações, inclusive à impressão dos votos

JC Online
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Publicado em 28/07/2017 às 16:35
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O novo equipamento será modular, podendo ser adaptado às mais diversas situações, inclusive à impressão dos votos - FOTO: Foto: Reprodução/TSE
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As eleições de 2018 já poderão contar com uma grande mudança no sistema eleitoral. A já conhecida urna eletrônica, responsável pelo sistema ágil de votação eleitoral no Brasil, será repaginada. A mudança, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é obrigação imposta por lei, que se soma à vontade da Justiça Eleitoral em garantir um novo modelo às urnas, que já contam com mais de 20 anos.

O novo equipamento será modular, ou seja, caso ocorra alguma alteração na lei, poderá ser adaptado às mais diversas situações. Pode haver, por exemplo, a retirada de parte da impressora, que servirá para a impressão dos votos em papel.

O fato de funcionar em módulos permite que a máquina seja desmontada e ocupe um espaço menor na caixa de armazenamento. Isso, consequentemente, facilita o transporte, gerando economia de recursos públicos, segundo o TSE.

A substituição será gradativa. Como as urnas do modelo atual têm validade de 10 anos, então, a cada dois anos serão substituídas cerca de 30 mil urnas, até que se chegue ao total de equipamentos existentes.

Na região amazônica, por exemplo, que exigiria por volta de três viagens de avião ou de helicóptero para locais de longa distância, possivelmente haverá uma redução de 45% do espaço a ser ocupado na aeronave, permitindo diminuir para duas ou até mesmo uma única viagem a entrega das urnas nos locais de votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já realizou uma sessão pública para apresentar ao mercado tecnológico um novo padrão de contratação para a produção de urnas eletrônicas modelo 2018. A contratação via técnica e preço dará lugar a um processo licitatório na modalidade pregão.

A previsão é concluir a produção de 30 mil novas urnas até o dia 17 de agosto de 2018 para que elas já possam ser utilizadas nas eleições gerais do próximo ano.

Voto impresso

A mudança também atenderá a exigência de impressão do voto nas Eleições de 2018, contida na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) aprovada pelo Congresso Nacional. No ano que vem, os brasileiros irão eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

As urnas passarão a contar com impressoras, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser visualizado por meio de um visor e cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica. Caso a impressão não corresponda ao voto digitado, o mesário deverá ser avisado.

Os votos impressos somente serão considerados como subsídio de uma eventual auditoria a ser realizada em uma urna em particular e não poderão ser levados para casa.

 

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