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Câmara adia instalação de comissão sobre supersalários

Em virtude do alongamento da sessão do Congresso, a Câmara adiou a instalação da comissão sobre supersalários dos três Poderes

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Publicado em 29/08/2017 às 22:13
Foto: Pedro França/Agência Senado
Em virtude do alongamento da sessão do Congresso, a Câmara adiou a instalação da comissão sobre supersalários dos três Poderes - FOTO: Foto: Pedro França/Agência Senado
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Em virtude do alongamento da sessão do Congresso Nacional, a Câmara adiou a instalação da comissão especial que analisará projeto que impõe limite aos salários acima do teto constitucional nos três Poderes, prevista para acontecer esta noite. Uma nova data ainda não foi definida.

A proposta visa impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na primeira reunião, serão definidos o presidente da comissão e o relator da matéria.

O projeto sobre supersalários estava parado desde dezembro de 2016 na Comissão de Trabalho da Câmara e voltou a andar após a publicação de reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. A comissão especial deve concluir seu parecer em até dois meses e o projeto, já aprovado no Senado, seguirá direto para o plenário.

Valores líquidos acima do teto

O Estado mostrou, recentemente, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou, no mês de julho, valores líquidos acima do teto constitucional para quase 98% dos magistrados. O teto, de R$ 33.763,00, é equivalente ao salário de um ministro do STF.

O levantamento aponta que 1.610 magistrados mineiros (ou 97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto no mês passado, sendo que quatro deles - e 12 servidores - receberam mais de R$ 100 mil líquidos. O contracheque mais alto foi o de um juiz de entrância especial, no valor de R$ 461.153,91 líquidos em julho. Outros dois juízes o seguiram no ranking, com R$ 408.690,36 e R$ 362.228,19.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, mais da metade dos magistrados (56%) recebeu em julho vencimentos líquidos acima do teto. O limite é ultrapassado porque, além dos salários, os servidores costumam receber outras vantagens em dinheiro, e estas não são consideradas no cálculo do teto.

 

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