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Autor de liminar não pode desistir de pedido feito ao STF, diz Moraes

A afirmação foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes se referindo ao recuo do PEN/Patriotas sobre liminar que discute prisão em 2º instância

JC Online
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Publicado em 10/04/2018 às 15:57
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A afirmação foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes se referindo ao recuo do PEN/Patriotas sobre liminar que discute prisão em 2º instância - FOTO: Foto: José Cruz/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na tarde desta terça-feira (10) que não é possível desistir de pedido liminar feito à Corte. O ministro fez o comentário ao ser questionado por jornalistas se o recuo do PEN/Patriotas sobre a liminar na ação que discute prisão em segunda instância inviabilizaria a análise do pedido.

"Não. Não pode desistir de ação, então não pode desistir de pedido liminar", disse Moraes, ao chegar para a sessão da Primeira Turma.

O PEN/Patriotas, que é autor de uma das ações que tentam impedir a possibilidade de cumprimento de pena após condenação em segunda instância, decidiu nessa segunda-feira (9) que irá retirar o pedido de liminar protocolado na semana passada no STF. A petição é para que a Corte considere que a execução antecipada da pena só pode ocorrer após manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A medida cautelar poderá ser levada a plenário pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator dos casos na Corte, na sessão plenária desta quarta-feira, 11. Ao comentar essa possibilidade, Moraes disse achar que a liminar nem será julgada amanhã, em função dos habeas corpus do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e do deputado Paulo Maluf (PP-SP), marcados para esta quarta pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

"A ordem regimentalmente é para julgar habeas corpus de réu preso. É prioridade. Amanhã humanamente não dará tempo", disse o ministro. Caso o ministro Marco Aurélio resolva levar a liminar em mesa, Moraes disse que cabe à presidente decidir se e quando o processo é julgado. O ministro ainda disse que não cabe a "amicus curiae" (parte interessada no processo) propor pedido liminar em ações em que participa.

"Não cabe pedido de amicus curiae, assim como não cabe recorrer", afirmou o ministro. Ontem, o Instituto de Garantias Penais (IGP) apresentou petição ao STF para que seja julgado o pedido liminar nos termos do que havia sido pedido pelo PEN. "Eu acredito que o relator vai ignorar", disse Moraes.

Questionado sobre o clima da Corte para julgar a liminar sobre execução antecipada da pena com a recente prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Moraes disse somente que será preciso ver qual será a argumentação do ministro relator que leva o caso em mesa.

"Nós temos que ver qual vai ser a argumentação do ministro que trouxer. Como ele mesmo disse à imprensa, precisa haver um fato superveniente. A argumentação dele com certeza não tem nada a ver com o caso subjetivo, porque é um caso objetivo", explicou Moraes.

Dois outros ministros do Supremo disseram ter dúvidas sobre como fica a situação da liminar depois da desistência do PEN.

Segurança

Questionado sobre como vê os recentes ataques feitos a ministros do STF, como o vandalismo no prédio em que Cármen Lúcia tem apartamento em Belo Horizonte, e a hostilidade contra o ministro Gilmar Mendes nas ruas de Lisboa, Moraes disse que encara os episódios com "tranquilidade". "Já escapei ileso de coisa pior", comentou o ministro, que já foi secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

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