A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (11) o arquivamento de inquérito contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), aberto com base na delação da Odebrecht.
Segundo o Ministério Público, colaboradores da empreiteira relataram o pagamento de valores não contabilizados no âmbito da campanha eleitoral de 2010, o que configuraria crime de caixa dois. Teriam sido repassados R$ 200 mil em duas parcelas por meio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.
A defesa do parlamentar, no entanto, destacou durante as apurações que Bezerra Coelho sequer tinha concorrido em 2010, não tendo como imputar ao senador – eleito só em 2014 – o crime apontado pela PGR.
Votação unânime
A votação, rápida, foi unânime entre os ministros da turma. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.
O ministro Edson Fachin, que tem divergido nas decisões de arquivamento pela Segunda Turma, ressaltou que neste inquérito não havia justa causa para manutenção da investigação, aberta em abril do ano passado.
Ao votar, o relator ministro Gilmar Mendes destacou que a situação era semelhante aos recentes arquivamentos de inquéritos abertos com delação da Odebrecht, em que as apurações não conseguiram comprovar o que disseram os colaboradores da empreiteira.
Em manifestação enviada ao STF em 10 de agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia a remessa das investigações para à Justiça Eleitoral de Pernambuco, em função da restrição do foro por prerrogativa no Supremo. A Procuradoria destacava que as supostas doações eleitorais investigadas ocorreram quando Bezerra Coelho ocupava o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, cumulativamente ao de presidente do Porto de Suape/PE.
Já o pedido de arquivamento da defesa enviado no final de agosto ressaltava que não havia indícios de autoria e materialidade suficientes para o oferecimento de denúncia no caso.
"A defesa esperava a decisão unânime de arquivamento tendo em vista que o senador sequer concorreu a cargo eletivo na época do fatos", situação que não poderia categorizar o crime apontado pela PGR, afirmou o advogado André Luís Callegari após o julgamento na Segunda Turma.
Mais cedo, a turma, por 3 votos a 1, arquivou o inquérito também da Odebrecht contra a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), vice na chapa do candidato à Presidência da República Ciro Gomes (PDT). O caso foi levado à julgamento pelo relator, Gilmar Mendes, primeiro a votar pelo arquivamento, sendo seguido pelos colegas Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Com as decisões desta terça, 11, já são nove inquéritos abertos com base na delação da empreiteira arquivados pelos ministros sem que haja pedido da PGR.