INVESTIGAÇÃO

Dodge arquiva pedido de afastamento de Gilmar Mendes feito pela Lava Jato, diz site

Procuradora-geral da República não concordou com argumentos da investigação e decidiu arquivar pedido

JC Online
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Publicado em 11/03/2019 às 18:10
Foto: Marcelo Camargo/ABr
Procuradora-geral da República não concordou com argumentos da investigação e decidiu arquivar pedido - FOTO: Foto: Marcelo Camargo/ABr
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O pedido da Lava Jato de impedimento ou suspeição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi arquivado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira (11) pelo portal UOL.

Segundo a reportagem, Dodge não concordou com os argumentos apresentados pela força-tarefa de Curitiba. Os investigadores queriam impedir a atuação do ministro em processos ligados ao ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o “Paulo Preto”, e ao ex-senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Dodge seria a responsável por apresentar uma ação ao STF sobre o assunto. O tribunal decidiria a suspeição ou não de Gilmar nos casos. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, Nunes teria entrado em “contato direto e pessoal” com o ministro, querendo interferir no julgamento de Paulo Preto, apontado como operador do PSDB.

Raquel argumentou no despacho que determinou o arquivamento que as regras de impedimento e suspeição devem ser aplicadas de forma restritiva.

"Doutrina e jurisprudência são firmes em assinalar que normas de impedimento e de suspeição devem ser interpretadas restritivamente para evitar que um juiz, com competência para determinado processo dentro das regras constitucionais e processuais de distribuição das causas - o chamado juiz natural -, seja indevidamente recusado pelas partes, que conhecem antecipadamente suas posições jurídicas, ou seja, com base em situações que não estavam previamente definidas na lei", afirmou.

Para Dodge, o caso não se enquadrava em nenhuma hipótese legal para impedimento e suspeição de juízes. Ainda segundo a procuradora-geral, é dever do próprio juiz informar quando há amizade entre investigado e julgador.

As hipóteses estão previstas no Código de Processo Penal e abrangem parentesco com acusado ou advogado de uma das partes, quando o juiz for “amigo íntimo ou inimigo capital” de uma das partes ou sócio de empresa interessada no processo.

No caso de Mendes, Aloysio e Paulo Preto, Dodge interpretou que não ficou caracterizada existência de “amizade íntima” entre o ministro e os investigados.

Versão da Lava Jato

Para a força-tarefa, Nunes teria entrado em contato com Gilmar Mendes para atrasar a conclusão de um processo contra Paulo Preto na Justiça Federal de São Paulo. Aloysio foi testemunha de defesa de Paulo no caso. Em um habeas corpus relatado por Gilmar Mendes no processo, Preto pedia que mais testemunhas fossem ouvidas e houvesse análise de novas provas na investigação contra ele, onde é suspeito desviar dinheiro em obras da Dersa em São Paulo.

O pedido foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas autorizado por Gilmar Mendes no dia 13 de fevereiro.  O Ministério Público Federal de Curitiba entendeu que a intenção do pedido era atrasar o andamento do processo.

Após recurso de Raquel Dodge, Mendes reconsiderou a primeira decisão e manteve o andamento normal do processo contra Paulo Preto. A última decisão foi emitida no dia 1º de março.

Na última quarta (6), Paulo Preto foi condenado a 145 anos de prisão por formação de quadrilha, peculato (desvio de dinheiro público) e inserção de dados falsos em sistema público de informação. A ação é referente ao desvio de R$ 7,7 milhões (mais de R$ 10 milhões em valores corrigidos) em obras de reassentamento no trecho sul do Rodoanel, em São Paulo.

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