O advogado Eduardo Carnelós, que defende o ex-presidente Michel Temer, afirmou nesta terça-feira (2) em nota, que o ex-presidente "não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida. Por isso, nunca poderia ter praticado lavagem de dinheiro ilícito, que nunca lhe foi destinado". A força-tarefa da Operação Lava Jato de São Paulo protocolou denúncia contra Temer e outros três investigados pelo crime de lavagem de dinheiro. A denúncia diz respeito à reforma da casa da filha do ex-presidente, Maristela Temer, supostamente bancada por João Batista Lima Filho, o coronel Lima, e sua mulher, Maria Rita Fratezi.
Leia Também
- Para defesa de Temer, recebimento de denúncia por Bretas 'estava anunciado'
- Ex-presidente Michel Temer e outros investigados se tornam réus na Lava Jato
- Lava Jato SP denuncia Temer por lavagem de dinheiro em reforma de casa da filha
- Defesa de Temer diz que decisão que libertou ex-presidente 'é sólida'
- MPF pede que Temer e Moreira voltem para a prisão
Confira a nota do advogado
"Michel Temer agora é acusado pela suposta prática de lavagem, em razão de reforma efetuada na casa de uma de suas filhas. Curioso é que, nos autos do chamado inquérito do decreto dos Portos, que tramitou perante o STF, dizia-se que o dinheiro utilizado na reforma teria sido fruto de pagamento feito por determinado delator, que nenhuma relação tem com a Eletronuclear Aliás, esta nem mesmo foi mencionada durante a tramitação daquele inquérito, não se podendo saber por que a delação que a ela se refere foi inserida naqueles autos.
Quando surgiu a 'operação descontaminação', porém, lá estava a história da lavagem por meio da reforma da casa, agora associada a pagamento que teria sido efetuado por delator que foi contratado pela Eletronuclear. Apesar disso, nenhuma das denúncias oferecidas depois pelo MPF/RJ imputou esses fatos, que, agora, surgem na acusação formulada pelo MPF/SP. Por esta última versão, o dinheiro teria ligação com a Eletronuclear.
Michel Temer não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida, seja originária de contratação da Eletronuclear, seja originária de qualquer outra operação envolvendo órgãos públicos. Por isso, nunca poderia ter praticado lavagem de dinheiro ilícito, que nunca lhe foi destinado.
A acusação hoje feita, além de absolutamente descabida e contraditória, também expressa a crueldade de quem, para persegui-lo, não se peja de envolver a filha dele, atingindo-o assim de forma ainda mais vil."
Também por meio de nota, o advogado Fernando Castelo Branco, que defende Maristela Temer, afirmou que "na data de hoje, fomos surpreendidos pelo oferecimento de infundada denúncia envolvendo a Sra. Maristela Temer. Com o respeito devido ao Ministério Público Federal, não houve preocupação em se verificar a veracidade dos fatos, inteiramente refletida nos esclarecimentos já prestados por ela quando ouvida perante a autoridade policial A origem dos valores utilizados para a reforma de sua residência é lícita e Maristela Temer jamais participou de qualquer conduta voltada à lavagem de dinheiro."
Os advogados Mauricio Silva Leite e Cristiano Benzota, que defendem João Baptista Lima Filho, declararam que "chama a atenção a apresentação de denúncia pelo Ministério Público logo após a Procuradora Geral da República pedir a instauração de inquérito para investigar os mesmos fatos, o que demonstra o açodamento no oferecimento da denúncia e a ausência de elementos concretos para a instauração da ação penal."