SUPREMO

Revista Crusoé diz ter sido multada mesmo cumprindo decisão do STF

A revista semanal digital afirmou ter sido multada em R$ 100 mil apesar de ter retirado do ar reportagem que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli

JC Online e Estadão Conteúdo
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JC Online e Estadão Conteúdo
Publicado em 15/04/2019 às 21:59
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A revista semanal digital afirmou ter sido multada em R$ 100 mil apesar de ter retirado do ar reportagem que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli - FOTO: Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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A revista Crusoé informou, na noite desta segunda-feira (15), que mesmo cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar reportagem do ar, foi multada pelo ministro Alexandre de Moraes em R$ 100 mil. Mais cedo, decisão de Moraes mandou o veículo e o site O Antagonista retirarem do ar a reportagem intitulada "Amigo do amigo de meu pai", que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli.

O ministro também mandou a Polícia Federal intimar os responsáveis pelo site e pela revista a prestarem depoimentos no prazo de 72 horas. Nota subscrita pelo publisher Mario Sabino afirma que a ordem judicial é um "atentado contra a liberdade de imprensa".

Segundo o publisher, "a reportagem revela, com base em documento da Lava Jato reproduzido pela revista, que Marcelo Odebrecht, ao utilizar o codinome em mensagem a executivos da sua empreiteira, disse à força-tarefa da operação que se referia a Antonio Dias Toffoli, na época Advogado Geral da União e hoje presidente do Supremo Tribunal Federal".

"Além de censurar a revista, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal tomasse depoimentos dos jornalistas", informa a nota.

"Nossos advogados entrarão com recurso ao colegiado do STF, para tentar reverter esse atentado contra a liberdade de imprensa, aspecto fundamental da democracia garantido pela Constituição. Na nossa visão, trata-se de ato de intimidação judicial. A liberdade de imprensa só se enfraquece quando não a usamos. Continuaremos a lutar por ela."

Na decisão, Alexandre de Moraes cita o inquérito aberto por Dias Toffoli, em março, que a "existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão".

"Há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada 'O amigo do amigo de meu pai'", afirmou o ministro.

"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas "

Na decisão, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral, Raquel Dodge.

"Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli".

Segundo o ministro, "em resposta à nota emitida pela Procuradoria-Geral da República, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conteúdo da sua primeira publicação - o que agrava ainda mais a situação, trazendo, ao caso, contornos antidemocráticos".

"Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria 'O amigo do amigo de meu pai', em típico exemplo de fake news - o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação", afirmou Alexandre.

Reações

A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiram enfaticamente. Em nota, as associações afirmaram que "a censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos".

"A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF", afirmaram as associações. "As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação."

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