O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira (18) arquivar sua decisão que impediu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de conceder entrevistas à imprensa.
Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para cumprir pena inicial de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
Leia Também
- Com finanças deterioradas, Lula completa um ano de prisão neste domingo
- Lula completa 1 ano na prisão da Lava Jato
- Juiz da Lava Jato nega pedido de Lula para afastar delegado que o investiga
- Lula se diz orgulhoso de Zeca Dirceu por Guedes 'tchutchuca'
- Defesa de Lula diz que Lava Jato 'deixa de cumprir função atribuída ao MP'
Com a medida, o ex-presidente poderá conceder uma entrevista ao jornal Folha de São Paulo, que teve pedido rejeitado pela Justiça Federal em Curitiba.
Após a decisão, Toffoli enviou o caso para Lewandowski, que deverá determinar a autorização para a entrevista.
"Determino o retorno dos autos ao gabinete do relator para as providências cabíveis, uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente relator nesta ação e naquelas apensadas", decidiu.
No ano passado, durante as eleições, Toffoli suspendeu uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que liberava a entrevista.
Nesta quinta-feira, ao analisar a questão novamente, o presidente informou que o processo principal do caso, relatado por Lewandowski chegou ao fim e sua liminar perdeu o efeito.
Antes de o caso chegar ao STF, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido de autorização solicitado por órgãos de imprensa para que o ex-presidente conceda entrevistas.
Ao decidir o caso, a magistrada entendeu que a legislação não prevê o direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas. “O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, entendeu a juíza.