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STF derruba decisão do TCU que obriga DF a devolver R$ 10 bi à União

O valor se refere ao total de imposto de renda que ficou retido na fonte dos salários de policiais e bombeiros do DF, pagos com dinheiro da União

Estadão Conteúdo
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Publicado em 03/05/2019 às 15:30
Valter Campanato / Agência Brasil
O valor se refere ao total de imposto de renda que ficou retido na fonte dos salários de policiais e bombeiros do DF, pagos com dinheiro da União - FOTO: Valter Campanato / Agência Brasil
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava o Distrito Federal a devolver R$ 10 bilhões à União. A liminar concedida pelo ministro atende ao pedido feito pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

Esses valores se referem ao total de imposto de renda que ficou retido na fonte dos salários de policiais e bombeiros do DF pagos com dinheiro da União. Ano a ano, desde 2010, o governo distrital foi acumulando os recursos, respaldado por uma decisão liminar do TCU.

Os valores representam um importe anual de cerca de R$ 700 milhões ao governo do DF. Há um mês, no entanto, a Corte de Contas reviu o entendimento e ordenou a devolução, defendida pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Economia.

Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou na quinta-feira, 2, o impasse trava o repasse de R$ 5 bilhões para Estados e municípios que poderiam ser os destinos dos valores que a União cobra do DF. A decisão de Marco Aurélio Mello distancia ainda mais os outros entes da Federação desses recursos.

Tratamento diferenciado 

Em uma decisão de 17 páginas que citou o "tratamento diferenciado" que o Distrito Federal tem na "tradição republicana brasileira", Marco Aurélio afirmou que a decisão do TCU pode "frustrar a denominada vontade constituinte" e "agravar a notória crise financeira enfrentada pelo Distrito Federal, a sinalizar ameaça ao regular funcionamento de serviços públicos essenciais".

"Pior: em um país no qual até o passado é incerto, parafraseando construção atribuída ao ex-ministro da Fazenda Pedro Malan, cumpre preservar a tão almejada segurança jurídica. Cogitar do dever de ressarcimento ao cofres do Tesouro Nacional dos valores tidos como indevidamente repassados desde o ano de 2003 poderá ocasionar verdadeiro colapso nas finanças do Distrito Federal - circunstância a justificar o exercício, pelo Judiciário, do poder geral de cautela", disse Marco Aurélio.

O ministro já liberou o processo para julgamento no plenário do Supremo. Dessa forma, basta o presidente da Corte, Dias Toffoli, incluir na pauta do plenário, para que os demais ministros decidam se mantêm ou desfazem a decisão de Marco Aurélio.

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