MUDANÇAS

Projeto de lei prevê alterações no uso do vale-transporte

O PL apresentado pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) altera o benefício do vale-transporte para inserir o uso das bicicletas

JC Online
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Publicado em 14/05/2019 às 21:27
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O PL apresentado pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) altera o benefício do vale-transporte para inserir o uso das bicicletas - FOTO: Foto: Rovena Rosa/Agência Brasi
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O deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou no dia 24 de abril um projeto de lei para alterar a norma que garante a concessão de vales-transportes. Caso o PL do parlamentar seja aprovado, o trabalhador poderá optar tanto pelos transportes públicos tradicionais - como ônibus e metrô -, tanto pela bicicleta própria ou alugada para ir e voltar do local de trabalho sem que haja perda do benefício.

"Nossa intenção é inserir o modal bicicleta cada dia mais na vida das pessoas. Tenho certeza que se o trabalhador puder optar pela bike, ele fará esta escolha que beneficiará sua qualidade de vida, sua saúde, promoverá ganho de tempo e ainda praticará exercício diariamente. Tudo isso com apenas essa mudança", declarou o parlamentar.

Segundo o PL apresentado pelo deputado, "as bicicletas alugadas deverão ter o valor integral de todas as etapas do deslocamento custeado pelo empregador". Em caso de bicicleta própria, Carreras aponta que "caberá o valor do vale transporte custear a compra e manutenção do trabalhador".

Na justificativa para que o PL seja aprovado, o deputado federal argumenta que a bicicleta é uma forma de diminuir o impacto do aumento do sedentarismo e também ajuda na diminuição do excesso dos veículos nas ruas, o que acaba por agravar os problemas do trânsito. Carreras aponta também que a medida poderá proporcionar um incremento na produtividade brasileira.

Lei atual

A Lei N° 7.418, de 1985, estabelece que o trabalhador irá receber o vale-transporte para realizar o percurso de residência até o trabalho, e vice-versa, "através do sistema de transporte coletivo público, urbano e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente".

A lei diz ainda que "para fins de cálculo do valor do Vale-Transporte, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local".

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