Educação

Decreto de Bolsonaro cria polêmica em universidades

O texto altera as nomeações feitas para os cargos em comissão e funções de confiança

Agência Estado
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Publicado em 18/05/2019 às 9:23
Foto: Mauro Pimentel/AFP
O texto altera as nomeações feitas para os cargos em comissão e funções de confiança - FOTO: Foto: Mauro Pimentel/AFP
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Decreto assinado nesta semana pelo governo Jair Bolsonaro tem causado polêmica sobre possíveis implicações nas escolhas para funções de direção dentro das universidades federais. O texto se refere a nomeações para cargos em comissão e funções de confiança em órgãos ligados à administração federal. Segundo o governo, o decreto não altera os procedimentos nas instituições de ensino.

Embora não mencione explicitamente as instituições de ensino superior, um dos artigos do decreto dá poder ao ministro da Casa Civil para fazer nomeações dos chamados cargos de nível 5 e 6 do grupo DAS (Direção e Assessoramento Superiores). Nas universidades, estes são cargos de alto escalão.

Até então, essas nomeações eram de competência do reitor. Especialista em Direito Constitucional, a professora da Universidade de São Paulo (USP) Nina Ranieri diz que o decreto altera a forma de nomeação de lideranças nas universidades.

"Reitores e diretores (de faculdades) não estão no decreto, mas qualquer outra nomeação para função ou cargo de confiança é alcançada (pelo texto)." Segundo ela, especialista em autonomia universitária, o decreto pode mudar a forma de escolha de nomes para cargos como os de coordenadores de cursos e pró-reitores, que são os responsáveis por coordenar áreas como a pesquisa e a graduação.

O decreto também dá poderes à Secretaria de Governo (Segov), hoje comandada pelo ministro Santos Cruz, para avaliar as indicações aos cargos e "decidir pela conveniência e oportunidade administrativa quanto à liberação ou não das indicações submetidas à sua avaliação".

Segundo Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV), "o impacto do decreto é tornar mais eficiente e sistematizado o controle político sobre a burocracia das universidades". Ele entende que, por meio do decreto, a Segov ou o Ministério da Educação (MEC) poderão avalizar nomes indicados para cargos de gestão - até mesmo para reitor - e vetá-los.

Caso o decreto seja aplicado às universidades, pode ser considerado inconstitucional, segundo especialistas. A Carta de 1988 garante que as instituições tenham autonomia administrativa e de gestão. "É um nível de controle altíssimo. Toda a administração pública no mundo vai se descentralizando e aqui vemos um movimento contrário, que é a centralização na Presidência de todos os funcionários em cargos de confiança do governo federal, incluindo os da universidade", diz Nina.

Até então, os nomes escolhidos para cargos de chefia dentro das universidades não passavam pelo crivo do governo federal. As instituições de ensino têm órgãos internos para avaliar as nomeações.

Já o secretário executivo do MEC, Antonio Vogel, afirmou anteontem que o texto não muda a prática - apenas regulamenta procedimentos que já existem. "Os sistemas para nomeações de pessoal já existiam. A Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e CGU (Controladoria-Geral da União) já são consultadas há anos para nomeações, elas fazem análise formal. Já passa na Segov há anos, inclusive nos governos anteriores. É rigorosamente a mesma coisa."

Medo

O decreto trouxe apreensão aos reitores. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) informou que ainda analisará os detalhes do texto.

"Se algo desse tipo for implementada vai causar desestruturação geral na gestão das instituições. Como liderar uma equipe se você não a nomeia? Mas não tenho como fazer juízo de valor porque ainda não fizemos uma análise", disse Reinaldo Centoducatte, presidente da Andifes e reitor da Federal do Espírito Santo (Ufes

Partidos de oposição também questionam a medida. Anteontem, o PSB, o PDT, o PT e o PSOL apresentaram projetos de decreto legislativo para suspender o decreto, que deve entrar em vigor em 25 de junho.

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