A decisão do ministro do STF Dias Toffoli, de mandar suspender as investigações em todo o País que contenham dados compartilhados do Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pode travar não apenas o cerco à corrupção, mas também um acervo de mais de cinco mil inquéritos e ações judiciais sobre facções criminosas e tráfico de entorpecentes.
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Entre janeiro de 2014 e junho de 2019, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, braço do Ministério da Economia, produziu 1.586 Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) sobre organizações, inclusive as que controlam presídios, e mais 4.391 exclusivamente sobre narcotráfico, totalizando 5.977 feitos que embasam investigações das Promotorias e Procuradorias e também das Polícias Federal e nos Estados.
A ordem de Toffoli, dada na última segunda-feira (15) a partir de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), alvo de investigação do Ministério Público do Rio por suposta lavagem de dinheiro quando exercia o mandato de deputado estadual fluminense, atinge indistintamente todos os procedimentos que alojem dados do Coaf.
A determinação do ministro deve prevalecer até novembro, quando o Supremo coloca a matéria em votação no plenário.
Os investigadores temem que a imposição do ministro possa contaminar todos os procedimentos que se baseiam em alertas do Coaf, ou seja, não apenas os casos de malfeitos com recursos públicos, mas inclusive os atribuídos a grupos violentos.
Naquele período, entre janeiro de 2014 e junho de 2019, os técnicos do Conselho elaboraram 9.421 relatórios sobre atos de corrupção. Além de outros 36 sobre terrorismo e outros milhares de documentos apontando para movimentações atípicas de investigados por fraudes (4.592 relatórios), crimes contra o sistema financeiro (767), exploração ilegal de minério (296), tráfico de pessoas (42), sonegação fiscal (2.200) e armas (397)
Em cinco anos e meio, do total de Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf, 3% foram enviados à Justiça (510 documentos), segundo informa o Conselho.
Os destinatários de 97% dos relatórios foram órgãos de investigação - Ministério Público Federal, Ministério Público nos Estados, Polícia Federal, Polícia Civil nos Estados e Controladoria-Geral da União receberam 15.436 rastreamentos de contas.
Nesta quinta-feira (18) a Polícia Federal suspendeu todas as investigações que contenham dados financeiros e bancários compartilhados sem autorização judicial. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral substituto da PF, delegado Bráulio Galloni
Os inquéritos da PF nessas condições serão devolvidos à Justiça.
Em Mato Grosso do Sul, a Procuradoria classificou como "devastadora" a medida. Pelo menos um terço das investigações sobre atos de lavagem de dinheiro no Estado pode ser afetado, calculam os procuradores que atuam na área.
A decisão
Após um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na última segunda-feira (15) todos os processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.
Toffoli tomou a decisão em um processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação do Poder Judiciário.