O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a progressão de pena do ex-ministro delator Antonio Palocci para o regime aberto. Segundo a decisão, ele permanecerá com tornozeleira eletrônica. Também está imposto o recolhimento domiciliar noturno, de segunda a sexta, e integral aos sábados e domingos.
O ex-ministro dos governos Lula e Dilma foi preso em 26 de setembro de 2016. Após firmar a delação premiada com a Lava Jato, homologada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ele migrou para o semiaberto em 29 de novembro de 2018.
Palocci está condenado na Lava Jato a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A ele, foram reconhecidos os benefícios da delação premiada, quando julgado pela 8ª Turma do TRF-4 neste processo. Em primeira instância, o então juiz Sergio Moro havia o sentenciado a 12 anos de prisão.
Em decisão dessa segunda-feira (5) o magistrado considerou "a plena adequação e compatibilidade do monitoramento eletrônico como instrumento de fiscalização das condições fixadas para o cumprimento da pena em regime aberto".
O juiz impôs condições para a progressão do regime:
"a) Permanecer recolhido em prisão domiciliar (ante a inexistência de casa de albergado ou outro estabelecimento adequado para o cumprimento de pena em regime aberto - art. 93 da LEP) nos seguintes períodos: de segunda a sexta, a partir das 20:00 horas até as 07 horas do dia seguinte; aos sábados, a partir das 20:00 horas; e integralmente aos domingos e feriados
b) proibição de se ausentar da cidade, sem autorização judicial"
"Relativamente ao pedido do evento 321, reafirmo que ANTÔNIO PALOCCI FILHO ostenta bom comportamento ao longo da execução, sendo que, até o presente momento, não foram registrados descumprimentos no monitoramento eletrônico, consoante se observa dos autos nº 5055924-78.2018.4.04.7000. Também não há notícia de outras faltas disciplinares", escreveu.
Encontro com a mãe
O magistrado ainda anota que, na situação específica de Palocci, "sendo a genitora do executado senhora de idade avançada (84 anos), considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do apenado a seu encontro". "Consigno que o deferimento do pedido não trará prejuízo à concretização das finalidades da pena, possuindo inclusive potencial de contribuir para o convívio familiar e a ressocialização do apenado".
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"Autorizo, assim, o deslocamento de ANTÔNIO PALOCCI FILHO, no período de 06/08/2019 a 08/08/2019. O apenado continuará em prisão domiciliar, durante o horário de recolhimento noturno, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora", conclui.