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No STF, Moraes vota pela permissão da redução de jornada e salários de servidores

Os ministros analisam agora definitivamente o mérito da questão

Estadão Conteúdo
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Publicado em 22/08/2019 às 16:14
Foto: Pedro França/Agência Senado
Os ministros analisam agora definitivamente o mérito da questão - FOTO: Foto: Pedro França/Agência Senado
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O relator de oito ações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ministro Alexandre de Moraes, votou nesta quinta-feira, 22, a favor da possibilidade de Estados e municípios endividados reduzirem a jornada de trabalho e cortarem o salário de servidores públicos. Esse dispositivo, previsto na lei sancionada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, foi suspenso por unanimidade pelo STF em 2002.

O tema é um dos pontos mais polêmicos do julgamento sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entra agora na sua terceira sessão plenária dedicada ao assunto. Os ministros analisam agora definitivamente o mérito da questão.

Conforme o jornal O Estado de S. Paulo informou na última segunda-feira, 19, a possibilidade de Estados e municípios em crise financeira reduzirem a jornada de trabalho e cortarem o salário de servidores públicos deve dividir o plenário da Corte.

Em seu voto, Moraes observou que a Constituição prevê, em situações extremas, a própria demissão de servidores públicos estáveis, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal permite a adoção de medidas menos radicais, com a flexibilização temporária da jornada de trabalho e salário. Para Moraes, o caminho intermediário preserva a estabilidade do serviço público.

"A discussão não é reduzir salário e jornada ou seguir como está É isso ou desemprego. A Constituição fez o 8 ou o 80. É perda da estabilidade com consequente perda do cargo público para sempre por questões orçamentárias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma fórmula intermediária, aqui não é hipótese de perda da estabilidade. A Constituição previu o mais radical. A lei não poderia de forma absolutamente razoável estabelecer algo menos radical e temporário?", disse Moraes.

"Por que a lei não poderia permitir de forma razoável, proporcional, sempre temporária, a chance do servidor público se manter no seu cargo (por um salário inferior)? Por que exigir que ele perca o cargo, se em um ano e meio, dois anos, a situação (do Executivo) pode se alterar? A hipótese mais radical (prevista na Constituição) vai transformar os servidores públicos estáveis em desempregados", indagou o ministro.

Moraes foi interrompido pelo ministro Marco Aurélio Mello ao longo da leitura do voto. Marco Aurélio já sinalizou que vai divergir do colega e o indagou se a redução de jornada seria linear e atingiria inclusive os juízes.

Limite

O artigo suspenso da lei permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido.

O sinal verde à aplicação dessas medidas daria aos governadores instrumentos para lidar com as dificuldades. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estado em maio.

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