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Namorada de Lula não quer progressão ao regime semiaberto, proposto pela Lava Jato

No twitter, a namorada do ex-presidente disse que a liberdade de Lula "virá, mas não assinada por aqueles que fraudaram a Justiça"

JC Online
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Publicado em 28/09/2019 às 20:26
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No twitter, a namorada do ex-presidente disse que a liberdade de Lula "virá, mas não assinada por aqueles que fraudaram a Justiça" - FOTO: Foto: Reprodução/Facebook
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A namorada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a socióloga Rosângela da Silva, afirmou que é contrária a progressão de pena do petista para o regime semiaberto. O pedido foi feito por procuradores da Lava Jato, nessa sexta-feira (27).

No Twitter, a socióloga disse que a liberdade do ex-presidente "virá, mas não assinada por aqueles que fraudaram a Justiça". Logo após a publicação, Rosângela compartilhou um vídeo de Lula alegando que apenas sairia da prisão "com 100% de inocência".

Ainda no vídeo compartilhado por Rosângela, o líder petista afirma que "o maior prazer" seria sua liberdade aliada a prisão do então e ministro da justiça e segurança pública e ex-juiz federal, Sergio Moro, e do procurador Deltan Dallagnol - ambos com participação direta em sua prisão.

Apesar de afirmar que iria analisar a hipótese de progressão ao regime semiaberto, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, cobrou que o presidente fosse inocentado. "O ex-presidente Lula deve ter sua liberdade plena restabelecida porque não praticou qualquer crime e foi condenado por meio de um processo ilegítimo e corrompido por flagrantes nulidades.", alegou.

Pedido da Lava Jato

A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu, nessa sexta-feira (27), à juíza da Vara de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vá para o regime semiaberto. A petição é assinada por 15 procuradores, inclusive o chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol.

Lula está preso em regime fechado desde o dia 7 de abril de 2018 para cumprir a pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex, imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua petição, os procuradores afirmam que foi "certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal)".

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