CESSÃO ONEROSA

Senado aprova regras para divisão do dinheiro do leilão do pré-sal entre Estados e municípios

Agora, o texto segue para sanção presidencial

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Publicado em 15/10/2019 às 22:02
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Agora, o texto segue para sanção presidencial - FOTO: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Senado aprovou em plenário, no início da noite desta terça-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 5478/2019, conhecido como PL da Cessão Onerosa. O PL define o rateio entre estados e municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. 

A votação no plenário foi nominal. Sessenta e oito senadores votaram a favor do projeto; nenhum votou contra. O texto segue para sanção presidencial.

Conforme aprovado pelos senadores, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas.

Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado produtor. Antes de ir para o Senado, o PL foi aprovado no plenário da Câmara no início de outubro. Nesta terça-feira, pela manhã, o tema foi discutido na Comissão de Assuntos Econômicos, quando foi aprovado por unanimidade.

Acordo firmado

Os senadores firmaram um acordo para aprovar o PL como veio da Câmara. Mesmo concordando com a aprovação, os senadores dos estados nordestinos não ficaram plenamente satisfeitos com o valor firmado. Eles esperavam que a forma de divisão do bônus de assinatura atendesse apenas as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que beneficiam o repasse de recursos aos estados e municípios mais pobres, concentrados majoritariamente no norte e nordeste do país.

O uso apenas das regras do FPE e do FPM era previsto em um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) aprovado no Senado, mas que não avançou na Câmara, sob críticas dos senadores do norte e nordeste.

Já o PL aprovado nesta terça estabelece a divisão dos recursos aos estados da seguinte forma: dois terços conforme os critérios do FPE e um terço seguindo as regras do Fundo de Exportação e da Lei Kandir – que beneficiam os estados exportadores. Em relação aos municípios, no entanto, o rateio seguirá os critérios do FPM.

“Estamos deixando de ganhar. Mas deixando de ganhar algo que não pertencia aos estados e municípios diretamente. Estamos votando algo que é possível do ponto de vista político. Nós recebemos um apelo de todos os prefeitos do Brasil, que estão ansiosos por esses recursos, que vão ajudar no investimento dos municípios”, disse o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) enfatizou que votou favoravelmente ao texto base do PL “em nome dos municípios e estados brasileiros, em que pese, no andamento desse projeto, ter havido uma garfada nos estados do norte e nordeste principalmente”.

Contrato

Firmado entre a Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente. Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril de petróleo no mercado internacional.

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