Igor Maciel *
Mudar a regra no meio da brincadeira, de acordo com a conveniência, e ainda se dizer “garantista” é o exercício franco de uma cara de pau curiosa de se ver. Nesta quinta-feira, o STF, provavelmente, fará isso, caso mude o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância.
Ignorando as polêmicas sobre a decisão poder atingir até 4.985 presos condenados, segundo o CNJ, existe um condenado específico que provocou essa mudança: Lula (PT). Os outros 4.984 são apenas um ônus colateral. E a decisão nem vai se aplicar a todos. O simples fato de ter uma Corte Suprema que “muda de ideia”, independente do motivo, já preocupa.
É como ignorar na Corte aquilo que deveria ser sua matéria prima: estabilidade. A propósito, a prisão após segunda instância, independente da defesa que Sergio Moro faz dela, é discutível. Afinal, no sistema brasileiro, depois da segunda instância ainda são feitas mudanças na dosimetria da pena e o tempo de condenação pode, na teoria, mudar até o regime de prisão. O feio é ficar mudando de opinião. O garantismo relativo sempre cheira mal.
* Igor Maciel é titular da coluna Pinga Fogo
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O julgamento
Em um debate que se estende por quase três décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quinta-feira, 17, o julgamento de ações que contestam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Essa autorização é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato e pode abrir margem para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na véspera da sessão, o clima na Corte foi marcado por embate entre os ministros, com o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pedindo "respeito" a Luís Roberto Barroso.
Além de Lula, cerca de 4,8 mil presos podem ser beneficiados com uma mudança de entendimento do Supremo sobre o tema, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. De 2016 para cá, o STF já entendeu em quatro ocasiões que é possível a prisão após condenação em segunda instância - a última delas foi na análise de um habeas corpus do petista, que acabou negado pelo apertado placar de 6 a 5. Faltava, no entanto, o julgamento de mérito das três ações, formando o entendimento que deve ser aplicado para todas as instâncias judiciais do País.