A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, que estimula o exercício financeiro de 2020 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (20). O orçamento, que teve como relator o deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), foi sancionado sem vetos e inclui R$ 2 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com utilização destinada para as eleições municipais que acontecerão em outubro desde ano.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 e tem o valor equivalente incluído pela lei nº 13.487/17. Ele é composto de dotações orçamentárias da União repassadas ao TSE a cada eleição, com base nos parâmetros da própria lei. Ainda de acordo com ela, os recursos disponíveis do Fundo Eleitoral só ficarão à disposição do partido político após a definição de critérios para a distribuição, que deve ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido e divulgado publicamente. É importante salientar que os recursos que não forem utilizados nas campanhas devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional no momento da prestação de contas.
Nas últimas eleições (2018) foi repassado aos partidos, pouco mais de R$ 1,7 bilhão. A distribuição da verba utilizada pelo TSE é definida em lei para o primeiro turno das eleições, os recursos do FEFC serão distribuídos entre os partidos políticos, disponibilizado até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, mesmo dia que os partidos também podem comunicar a renúncia ao fundo, obedecendo os seguintes critérios:
Veja quanto cada partido vai receber em milhões:
De acordo com uma projeção do jornal O Globo.
- PSL R$ 202.2
- PT R$ 200.6
- MDB R$ 147.1
- PP R$ 140.0
- PSD R$ 138.1
- PSDB R$ 129.7
- DEM R$ 118.1
- PL R$ 113.5
- PSB R$ 109.0
- PDT R$ 103.0
- PRB R$ 98.5
- PODE R$ 57.4
- SD R$ 45.9
- PSOL R$ 40.6
- PTB R$ 46.3
- PROS R$ 37.0
- NOVO R$ 36.5
- Cidadania R$ 35.6
- Patriota R$ 35.0
- PSC R$ 33.1
- PcdoB R$ 30.8
- AVANTE R$ 28.0
- REDE R$ 27.9
- PHS R$ 24.8
- PV R$ 20.4
- PTC R$ 11.3
- PMN R$ 9.6
- DC R$ 3.9
- PCO R$ 1.2
- PRTB R$ 1.2
- PCB R$ 1.2
- PSTU R$ 1.2
- PMB R$ 1.2
Veja as regras de distribuição de verba para os partidos:
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos;
- 15% dividido entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares;
- 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição para a Casa;
- 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares.