Cláudio Humberto*
Alguém fumou maconha estragada no TSE, a julgar pelo edital da licitação a ser realizada nesta quinta (30) para contratar “serviços especializados” em tecnologia da informação “mediante alocação de postos de trabalho”, proibida há 15 anos. A contratação contraria a legislação e acórdãos no TCU, além de abrir espaço para criar “cabides de emprego”, por meio de terceirizados.
Em pleno ano eleitoral. O edital do TSE ofende a livre iniciativa, garantida na Constituição, fixando até percentuais de lucro para a vencedora da licitação. O edital maluquete do TSE também estabelece valor de salários, que a lei proíbe, nº de contratados e até custos internos das concorrentes.
Normas como a súmula 269 do TCU proíbem contratar pessoas para fazerem o serviço e não “o serviço” que as empresas prestam. Soma R$17 milhões o custo previsto da “viagem” maluca do TSE, a ser iniciada nesta quinta, à conta dos impostos e à margem da legislação.
*Cláudio Humberto assina coluna diária no Jornal do Commercio