Um Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) determina que mulheres, travestis, transexuais masculinos ou femininas e maiores de 70 anos cumpram pena em estabelecimento e adequado à sua condição pessoal. A proposta insere a previsão na Lei de Execução Penal.
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar para assegurar que transexuais femininas cumpram pena em presídio feminino.
>> Cármen Lúcia nega HC coletivo em favor de transexuais adolescentes
>> No Recife, padre pede que fiéis assinem abaixo-assinado contra criminalização da homofobia
Freixo explica que não há lei federal regendo o tema, o que causa enorme insegurança jurídica para essa população vulnerabilizada.
“Queremos dar visibilidade para essa parcela LGBTI+ da população carcerária, e lhe assegurar garantias que corroborem sua dignidade humana", disse Freixo lembrando que o ex-deputado Jean Wyllys já havia apresentado proposta neste sentido, que acabou arquivada.
Segundo o ministro, a medida é necessária para cumprir os princípios constitucionais da dignidade humana e a vedação ao tratamento cruel e à tortura.
Leia Também
"Trata-se da única medida apta a possibilitar que recebam tratamento social compatível com a sua identidade de gênero. Trata-se, ademais, de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Câmara está em período de recesso parlamentar, que vai até 1º de fevereiro.
DECISÃO INÉDITA
Em março de 2019, o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a transferência de uma detenta transexual para a ala feminina de um presídio no Rio Grande do Sul, condizente com sua identidade de gênero. A decisão foi inédita no tribunal superior.
O pedido havia sido negado duas vezes pela Justiça gaúcha, mas a decisão foi revertida pelo ministro do STJ após a defesa alegar tratar-se de “indivíduo extremamente vulnerável, o qual está sendo submetido, ao ser mantido junto ao alojamento masculino, a evidente violência psíquica, moral, física e, quiçá, sexual”.
“A paciente está submetida, por falta de espaço próprio, a permanecer no período noturno em alojamento ocupado por presos do sexo masculino, em ambiente, portanto, notória e absolutamente impróprio para quem se identifica e se comporta como transexual feminina”, concordou Schietti.
Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil