No dia 4 de outubro deste ano, milhões de eleitores irão às urnas para escolher os prefeitos que vão administrar os mais de 5 mil municípios brasileiros nos próximos quatro anos. Muitas dessas pessoas, no entanto, não compreendem exatamente as atribuições desses gestores, o que acaba causando algumas confusões e cobranças equivocadas.
Quem, por exemplo, nunca viu alguém se queixar do prefeito da sua cidade pela falta de policiamento nas ruas? Ou por deficiências nas escolas de ensino médio? Apesar de poderem – e deverem – buscar apoio político e institucional para resolver problemas como esses, administradores municipais não têm autonomia para sanar essas questões.
Entre as atribuições de um prefeito estão a educação infantil e o ensino fundamental, a saúde básica, a limpeza urbana, a iluminação pública e a formação da guarda municipal. É esperado também que os gestores cultivem uma boa relação com os vereadores do seu município, com o governador do Estado, com senadores, com deputados estaduais e federais e até mesmo com representantes da União, pois esses atores são capazes de viabilizar o financiamento de ações importantes para uma cidade.
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No dia a dia, contudo, os administradores têm um contato maior com os vereadores, pois os prefeitos têm o poder de sancionar ou vetar leis aprovadas pelos parlamentares. Os membros das Câmaras Municipais, por sua vez, fiscalizam as ações do gestor e analisam normas propostas por eles, inclusive as de viés orçamentário.
E por falar em orçamento, os recursos utilizados pelas prefeituras para gerir um município vêm, principalmente, da arrecadação de impostos, taxas e outros tributos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Quando foi criada, em 1988, a Constituição Federal garantiu a transferência de alguns recursos para as prefeituras, como 22,5% do que for arrecadado pela União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – e 25% do que os Estados arrecadam de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O cientista político Arthur Leandro, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), lembra, ainda, de outras transferências obrigatórias da União para as cidades do País, como 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) arrecadado naquele município e parte do que o governo federal contabilizar com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O professor explica que os prefeitos também podem tentar negociar convênios, buscando “recursos junto a Estado, União, organismos internacionais e iniciativa privada” para manter a máquina e fazer investimentos.
ELEIÇÕES
A poucos meses para o início da campanha, muitos pré-candidatos – seja à reeleição ou para desbancar o atual mandatário da cidade onde vão concorrer – já estão com foco total na disputa, ansiosos para colocar seus blocos na rua. Os postulantes precisam, porém, ficar atentos para não acabar cometendo alguma irregularidade, pois várias ações consideradas corriqueiras podem ser classificadas como ilegais pela Justiça Eleitoral até o dia 16 de agosto de 2020, quando a propaganda eleitoral será liberada.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 15 de agosto, “o postulante a candidatura a cargo eletivo” não pode divulgar propaganda paga em redes de rádio e televisão. A norma estabelece, porém, que os pré-candidatos podem participar de debates, entrevistas, divulgar ações executadas e seus posicionamentos pessoais sobre fatos políticos, tudo isso desde que não peçam votos para si ou para outro candidato.
O TSE estabelece, ainda, regras específica para os prefeitos e parlamentares que buscam a reeleição. “O gestor ou vereador que está com a máquina tem condições que podem influenciar o pleito, por isso essa norma foi criada. Entre essas regras, seis meses antes do pleito o prefeito não pode inaugurar mais nada. Se a inauguração vier a ocorrer, o administrador não pode estar presente. Três meses antes da eleição o gestor também não pode fazer contratações ou demitir funcionários sem justa causa. Não pode dar aumento salarial”, pontuou o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos.
Lemos observa que condutas irregulares de pré-candidatos podem ser denunciadas por qualquer pessoa e que o TRE possui vários canais para receber essas queixas. “Nós temos os canais abertos com a sociedade através da ouvidoria do TRE (3194-9217 / 3194-9482 / 3194-9483 e 0800 081 2570) e pelo nosso site. No interior, o eleitor pode também procurar diretamente o procurador eleitoral da sua região e fazer a denúncia, levando as provas das irregularidades. Aquele promotor, então, irá representar o cidadão”, concluiu o diretor.