Em época de pré-campanha, quando os políticos “pisam em ovos” com receio de incorrer em propaganda eleitoral antecipada, ou mesmo acabam por tentar estratégias para burlar a legislação e promover candidaturas ainda não oficializadas, o advogado Carlos Neves Filho defende uma tese incomum. Para ele, a legislação existente cerceia em demasiado a propaganda política e acaba por tolher e empobrecer o debate político. É o que defende no livro Propaganda eleitoral e o princípio da liberdade da propaganda política, que será lançado nesta sexta (1º), as 17h, no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).
Carlos Neves Filho disse entender que a intenção da legislação brasileira é igualar a disputa entre os candidatos para evitar que haja abuso de poder econômico ou uso da máquina. Entretanto, o efeito acaba sendo exatamente o contrário.
“Aqueles que detêm o poder econômico, a máquina administrativa podem desafiar a lei, promover as candidaturas, simplesmente arcar com a consequência e pagar a multa”, disse o jurista. A punição por propaganda eleitoral extemporânea é a aplicação de uma multa que varia de R$ 5 a R$ 25 mil.
Para o jurista, os limites a serem respeitados seriam apenas o de não incorrer em propaganda eleitoral extemporânea propriamente dita, caracterizada pelo pedido do voto. Outro limitador para os candidatos seria a própria Constituição Federal.
A liberdade de expressão, que garante a propaganda política, é um direito fundamental garantido pela Constituição, mas não está acima de outros direitos como a dignidade da pessoa humana ou questões discriminatórias”, explicou Carlos Neves Filho.