Com o desconhecimento até de alguns parlamentares sobre o que estava votando, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (5), projeto de lei que proíbe o consumo e comercialização de cigarros e similares nos estádios de futebol de Pernambuco, exceto em dependências específicas que não sejam as arquibancadas, as sociais e as gerais das praças esportivas.
Além de restringir as duas práticas, o projeto determina que os clubes detentores ou responsáveis pelos estádios devem afixar cartazes visíveis ao público alertando aos torcedores: "São expressamente proibidos o consumo e comercialização de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco".
Datada de 2013, de autoria do deputado Odacy Amorim (PT), membro da bancada evangélica, a proposta (n} 1606) foi desarquivada pela Mesa Diretora da Alepe, aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada, em primeira discussão, no plenário. Prática adotada há muito tempo na Assembleia, a ordem do dia - com os projetos - é colocada em votação "de carreirinha", com a leitura das propostas uma a uma quase sem percepção do ouvido.
O projeto altera a lei estadual nº 12.578/2004 que estabeleceu normas suplementares à legislação federal sobre consumo de cigarros e similares em recintos fechados. A proposta amplia, agora, a proibição aos estádios e estabelece multas para os clubes e os fumantes que desrespeitarem a legislação. Na justificativa, o deputado Odacy Amorim diz que a medida visa a "prevenção à saúde, sobretudo, por se tratar de ambiente que estimula a prática de esportes e hábitos de vida saudáveis". Alega, também, que o fumante passivo não fuma, mas está exposto à fumaça de cigarros dos fumantes.