Estímulo

Com incentivos à pesquisa, Câmara aprova código de ciência e tecnologia

O objetivo da nova legislação é que o país alcance "autonomia tecnológica" e "desenvolvimento do sistema produtivo"

Da Folhapress
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Publicado em 09/07/2015 às 20:55
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, com medidas para incentivar a pesquisa científica no país, como o aumento da carga horária que um professor pode dedicar à pesquisa e o tratamento preferencial em contratações públicas a empresas que invistam em tecnologia.

O projeto, que tramitava desde 2011 na Câmara e tem dez deputados registrados como autores, recebeu algumas modificações durante a votação e agora segue para o Senado, onde também pode passar por mudanças.

O objetivo da nova legislação é que o país alcance "autonomia tecnológica" e "desenvolvimento do sistema produtivo".

Em relação aos pesquisadores, há um estímulo à atuação dos professores universitários em regime de dedicação exclusiva à atividade de pesquisa. O projeto aumenta das atuais 120 horas anuais para 416 horas anuais o tempo que podem dedicar para trabalhos em projetos de ensino, pesquisa e extensão. Outra medida é que bolsas de pesquisa não configuram vínculo empregatício e, por isso, não podem ser tributadas.

Também permite que um servidor público que se afaste do seu órgão de origem para exercer atividades de ciência e tecnologia tenha os mesmos direitos a vantagens e benefícios como se estivesse no exercício de sua carreira de origem.

Os benefícios às instituições de pesquisa incluem "tratamento prioritário" e "procedimentos simplificados" para a importação de bens e insumos usados em projetos de pesquisa ou inovação. Também há a dispensa de licitação para a aquisição de produtos destinados à pesquisa.

Já a administração pública fica dispensada de realizar licitação para contratar empresas de micro, pequeno e médio porte para "prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com a aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos" que tenham obtido receita bruta inferior a R$ 90 milhões.

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