Servidores

Toffoli vota por corte de ponto de grevistas antes de decisão da Justiça

O ministro lembrou que a Constituição reconheceu o direito de greve dos servidores, mas o Congresso nunca regulamentou

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Publicado em 02/09/2015 às 21:37
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O ministro lembrou que a Constituição reconheceu o direito de greve dos servidores, mas o Congresso nunca regulamentou - FOTO: Foto: Academia Paranaense de Letras Juricas
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli votou nesta quarta-feira (2) pela constitucionalidade do corte de ponto de servidores públicos que aderirem a movimentos grevistas, sem decisão da Justiça.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e o ministro Gilmar Mendes não chegaram a votar, mas indicaram que devem apoiar essa tese.

O ministro Luiz Edson Fachin discordou e votou para que o corte de ponto de servidor grevista só possa ser cortado por ordem judicial e se a greve for considerada ilegal. O entendimento do ministro é que apoiar o corte de ponto de esvaziaria o direito de greve do servidor.

O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso para ter mais tempo para analisar o caso.

Os ministros discutem um recurso do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que proibiu a Fundação de Apoio à Escola Técnica de descontar dias não trabalhados de servidores que aderiram ao movimento grevista em 2012.

Segundo Toffoli, relator do caso, a regra é o corte de ponto, mas isso não pode ser absoluto.

O ministro defende que o desconto só não deve ser aplicado quando a greve tive sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos ou se ocorrer outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho.

Entre as excepcionalidades estão o fato de a administração ter construído para a greve, mediante conduta recriminável, ou em que haja negociação sobre a compensação dos dias parados ou mesmo o parcelamento dos descontos.

O ministro lembrou que a Constituição reconheceu o direito de greve dos servidores, mas o Congresso nunca regulamentou.

"Nesses casos, o prejudicado [com a paralisação] não é o patrão, é a sociedade brasileira, o cidadão brasileiro", afirmou.

O presidente do STF, que enfrenta uma greve de servidores há mais de dois meses que pressionam por reajuste maior do que acertado pelo governo, reclamou da falta de diálogo.

"Vivemos um período extremamente conturbado, em que as greves ocorrem até de maneira selvagem. Vivemos no Judiciário uma greve não declarada, em relação à qual não se tem interlocutores", afirmou.

Gilmar Mendes afirmou que se está tratando de dinheiro público e que os servidores públicos têm certas vantagens como salário fixado em lei e estabilidade no emprego.

O ministro afirmou que vivemos "crise de autoridade" para negociar e frear movimentos grevistas.

"Passamos por uma profunda crise de autoridade. Num momento em que o PIB decai 2%, numa situação em que a receita decai, temos a ampliação das reivindicações. Há algo de estranho. E é normal que o servidor tenha o direito de ficar três meses em casa", afirmou Gilmar.

"Fico a imaginar, presidente, vossa excelência, com o poder institucional que tem, e o ministro Toffoli no [comando do] TSE, negociando com servidores, talvez mandando-os para casa, porque não pode aumentar salário".

Para Fachin, "o corte de ponto praticamente aniquilaria o direito de greve do servidor público".

Barroso, ao justificar o pedido para interromper o julgamento, argumentou que o número de greves mostra que "não há mecanismo adequado de composição entre poder público e servidores".

"O que me parece que está deficientemente tratado em matéria de greve é como se atua para impedir essa radicalização. Concordo com a lógica do relator: um lado pode parar e outro poder deixar de pagar. Mas há nuances que precisam ser discutidas", ponderou.

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