O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) indeferiu, nessa terça-feira, ação do PR estadual que tentava derrubar liminar do desembargador eleitoral Virgínio Carneiro Leão, assegurando a permanência da prefeita de Bezerros, no Agreste do Estado, Elizabete Maria Silva Lima, Bete de Dael, na presidência municipal da legenda, o que - por consequência - valida a convenção que homologou a sua indicação como candidata à reeleição. Com a decisão, mantendo a liminar até o julgamento do mérito, a prefeita Bete de Dael está apta a disputar a eleição de 7 de outubro deste ano.
Por unanimidade, o pleno entendeu ainda que a competência para julgar o mérito da destituição de Bete de Dael da presidência da comissão provisória do PR é do juiz de 1º grau de Bezerros, Paulo Alves de Lima. Ele havia se declarado impedido por achar que cabia ao TRE julgar a intervenção realizada pelo PR nacional, a pedido do deputado federal e presidente estadual da legenda, Inocêncio Oliveira, que pretendia uma coligação com o candidato o PSB local, Severino Otávio, Branquinho, ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE). Agora, o juiz Paulo Alves vai ter de julgar se a destituição foi um ato legal ou não do PR.
Investigada por suspeita de abuso de poder econômico, chegando inclusive a ser presa, Bete de Dael presidia a comissão provisória do PR de Bezerros, efetivou os trâmites legais para a convenção de 30 de junho e acabou indicada à reeleição. Sob o argumento de que respondia a acusações de irregularidades, o PR estadual conseguiu a intervenção. No TRE, o desembargador Virgínio Carneiro Leão concedeu liminar restituindo a comissão.
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