O processo administrativo que corria no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, foi arquivado na última terça-feira (16). A decisão tomada de forma monocrática pelo conselheiro José Lázaro Guimarães foi publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União e teve como base a resposta requerida pelo CNMP ao Ministério Público de Pernambuco. De acordo com as informações prestadas pelo MPPE, o número de funcionários cedidos por outros órgãos à instituição não ultrapassa o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e está 20% abaixo do número de funcionários efetivos que hoje estão lotados no órgão.
Outro ponto levado em conta por José Lázaro Guimarães foi a realização de concurso público pelo órgão. Diante das informações prestadas, o conselheiro entendeu que “observa-se que as vagas oferecidas no edital do concurso de 2012 e as ocorridas posteriormente foram todas preenchidas. Vê-se ainda que este Conselho Nacional, nos processos nº0.00.000.000668/2006-51 e 0.00.000.000410/2007-35, apreciou matéria idêntica, concluindo pela legalidade das cessões de servidores”, encerrou o conselheiro.
Até a próxima segunda-feira (22) ainda é possível que as partes que entraram com a ação administrativa contra Fenelon - e estão com seus nomes sob sigilo - possam recorrer da decisão, apelando para que a matéria seja avaliada nas próximas reuniões do pleno no Conselho, que devem acontecer nos dias 24 e 25 deste mês.