A Prefeitura do Recife avalia enviar à Câmara projeto de lei com várias alterações na legislação tributária da cidade para enfrentar a elevada inadimplência, otimizar a arrecadação própria da cidade e mudar o atual modelo de cobrança dos devedores do município, que apresenta-se falido.
Uma das principais mudanças é a de permitir o protesto em cartório de devedores, deixando-os com restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e impedindo-os de assinar contratos e tomar financiamentos no mercado.
Hoje, os devedores são, no máximo, inscritos na dívida ativa municipal e cobrados judicialmente. Mas permanecem com a “ficha limpa” para o mercado de crédito. E em função da ineficiência da máquina administrativa e do Judiciário, a imensa maioria desses devedores da prefeitura se safa incólume devido à prescrição de seus débitos.
A prova da falência do atual modelo são os dados da dívida municipal e a quantidade de execuções fiscais em trâmite na Justiça. São R$ 4,609 bilhões cobrados na Justiça, equivalente a quase dois orçamentos anuais do município – R$ 2,716 bilhões refere-se a débitos com ISS e de SIM, dos profissionais liberais, e R$ 1,893 bilhão de IPTU.
Para cobrar esse valor, a Procuradoria Municipal tem um acervo de 700 mil ações judiciais e outras 200 mil aguardam para serem protocoladas na Justiça. Tudo isso para apenas dois juízes no Recife que cuidam das ações de execução da Prefeitura. “Isso é inviável”, admite o secretário de Assuntos Jurídicos, Ricardo Correia.
PROTESTO
As mudanças vêm sendo estudadas pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e devem passar pelo crivo do prefeito Geraldo Julio (PSB) até maio. Segundo o secretário Ricardo Correia, os custos com emolumentos de cartório para efetivar os protestos, arcados pelo município, seriam compensados pela redução da inadimplência e consequente aumento na arrecadação. A estratégia de protestar devedores, informa ele, vem sendo utilizada pela Fazenda Nacional com êxito.
Correia, porém, ressalva que apenas os devedores contumazes seriam levados a protesto. “É um último recurso. Vamos, antes disso, procurar negociar o débito. Só os casos extremos levaremos a protesto”, explica.
Outra frente que as mudanças estudadas devem atacar é a arrecadação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é pago quando da mudança de proprietário no registro imobiliário. Muitos proprietário não registram seus contratos de compra e venda em cartório para evitar o pagamento do imposto. O secretário, porém, não adiantou detalhes dessa medida.