O desembargador eleitoral José Ivo de Paula Guimarães negou ontem a ação cautelar protocolada na Justiça Eleitoral pela família do ex-governador Eduardo Campos (PSB), que tratava de impedir o uso da imagem do líder socialista pelas campanhas adversárias da Frente Popular, encabeçada por Paulo Câmara (PSB).
O pedido de concessão de liminar, assinado pelo advogado José Henrique Wanderley Filho, em nome da viúva, Renata Campos, e dos cinco filhos, teve por objetivo impedir a veiculação de “imagem” ou “som” relacionado a Eduardo Campos nas propagandas eleitorais.
O juiz fundamentou a rejeição no artigo 53 da Lei das Eleições, que veda a expressamente a censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. Ainda resta prazo para recurso.
No ato ontem da Frente Popular, o coordenador-geral da campanha de Paulo e presidente estadual do PSB, Sileno Guedes, já havia adiantado a estratégia, voltada principalmente para atingir o adversário Armando Monteiro, um ex-aliado de Eduardo.
“Quem quiser homenagear (Eduardo), que coloque um outdoor, escreva um artigo para jornal e revista. O momento de homenagear foi domingo. Amanhã (hoje), haverá a missa e também será outra oportunidade para homenagens. Guia eleitoral não é lugar de homenagem”, disse.
“A ideia (de vetar imagem de Eduardo no guia de Armando) é desde antes quando percebemos a intenção de confundir o eleitor e vincular a imagem de Armando à de Eduardo”, disse.
Mesmo assim, a campanha do PTB persiste na intenção de fazer uma deferência ao ex-governador Eduardo, morto na última quarta-feira (13) num acidente aéreo.
“Vai ser uma mensagem singela, simples, de solidariedade. Armando tinha muito respeito por Eduardo. Estavam em campos opostos nestas eleições, mas foi aliado da gestão. E não há como passar batido”, explicou o marqueteiro da campanha do PTB, Marcelo Simões. Procurado, Armando não quis comentar a ação.