O deputado federal Raul Jungmann (PPS) negou as acusações de duplicidade de mandato e de recebimento indevido do salário integral do mês de fevereiro. Ontem, o parlamentar se pronunciou mais uma vez por meio de nota, justificando sua licença na Câmara do Recife (CMR) para assumir o lugar do deputado André de Paula (PSD), que deixou o Congresso para assumir a Secretaria Estadual das Cidades.
No DO do dia 14 de fevereiro, a resolução nº 2.595/2015 concedeu a licença do mandato eletivo de vereador a Raul Jungmann “sem ônus para o erário municipal, por tempo indeterminado, a fim de que possa assumir a função de suplente em exercício de deputado federal, enquanto perdurar o afastamento dos titulares”. A resolução foi assinada pelo presidente da Casa, Vicente André Gomes (PSB).
Na nota, Jungmann defendeu a tese de que há jurisprudência para respaldar sua ida à Brasília, afirmando que é titular apenas do mandato de vereador, do qual se licenciou. Na Câmara Federal, ele afirma que é suplente, portanto a circunstância não contradiz o artigo 54 da Constituição, que proíbe o acúmulo da titularidade de dois mandatos eletivos. “Ora, é obvio que não sou titular do mandato de deputado federal, pois sou suplente! Substituo o titular, que, a qualquer momento, poderá retornar à Câmara dos Deputados”, explica.
A título de jurisprudência, o parlamentar citou o caso ocorrido na Câmara Municipal de São Paulo, com o então vereador Antônio Carlos Rodrigues (PR), hoje ministro dos Transportes. A senadora Marta Suplicy (PT) licenciou-se para assumir o ministério da Cultura, em setembro de 2013, abrindo uma vaga de suplente para Antônio Carlos Rodrigues. Ele tomou posse no Senado sem renunciar na Câmara Municipal de São Paulo, respaldado pelo parecer favorável à licença, expedido pela Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa.
Sobre a questão salarial, Jungmann apresentou uma declaração assinada pelo 1º secretário da CMR, Augusto Carreras (PV), para comprovar seu argumento. O documento informa que o pagamento do salário dos 39 vereadores geralmente é feito no dia 10 de fevereiro, mas que nesse mês, ocorreu no dia 11, quando Jungmann ainda não havia se licenciado, por isso recebeu integralmente. “Como me licenciei no dia 14 de fevereiro, fiz a devolução aos cofres da instituição dos dias não trabalhados”, diz.