TRIBUNAL

Janot entra com Adin no STF para derrubar dispositivo da Lei Orgânica do TCE

Tal dispositivo prevê votação secreta entre os membros do TCE para formação da lista tríplice, em caso de empate do critério de antiguidade na escolha dos conselheiros

Carolina Albuquerque
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Carolina Albuquerque
Publicado em 16/04/2015 às 8:00
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Tal dispositivo prevê votação secreta entre os membros do TCE para formação da lista tríplice, em caso de empate do critério de antiguidade na escolha dos conselheiros - FOTO: JC Imagem
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ontem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar um dispositivo na Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE). Tal dispositivo prevê votação secreta entre os membros do TCE para formação da lista tríplice, em caso de empate do critério de antiguidade na escolha dos conselheiros. 

A ação recai precisamente sobre o parágrafo terceiro do artigo 86 da Lei 12.600/2004, a chamada Lei Orgânica do TCE. “Havendo empate na antiguidade, o Tribunal, mediante votação secreta, pelo sufrágio da maioria dos seus membros efetivos, elaborará a lista tríplice escolhendo três nomes entre aqueles mais antigos; persistindo empate, após a votação, o Tribunal observará, para fins de desempate, a classificação no respectivo concurso público”, diz o texto. 

De acordo com o texto publicado na página oficial do STF, nos autos da Adin 5276, o procurador-geral destaca que a escolha de um membro do TCE para compor lista tríplice pelo critério de antiguidade pressupõe que haja requisitos estritamente objetivos. Isto é, a votação secreta, por partir de escolhas subjetivas, contraria a Constituição Federal, que veda a combinação entre regras de natureza subjetivas e objetivas.

Dessa forma, o procurador-geral pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, a procedência do pedido a fim de que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), procurado na tarde de ontem pelo JC, disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado pelo STF e, portanto, não se pronunciará sobre a Adin por enquanto. A composição atual do colegiado de conselheiros da corte de contas é formada por dois concursados da Casa, Valdecir Pascoal e Dirceu Rodolfo, e cinco que vieram de carreira política ou na gestão pública: Ranilson Ramos, João Campos, Marcos Loreto, Teresa Duere e Carlos Porto. 

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