Em uma nota divulgada na tarde desta sexta-feira (24), a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) afirmou que vai demonstrar ao Tribunal de Contas da União (TCU) que não há irregularidades de nenhuma espécie nos contratos firmados com um consórcio das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia para a aquisição de tubos de aço de ferro e serviços de obra na instalação no Sistema Produtor Pirapama e para a interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú.
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Por suspeitas de improbidade administrativa, que teriam causado prejuízo de R$ 9,7 milhões ao erário, a Justiça Federal em Pernambuco determinou o bloqueio de bens do presidente da Compesa, Roberto Tavares; do ex-secretário de Recursos Hídricos João Bosco de Almeida; de outros diretores da Compesa; e das duas construtoras.
A liminar foi concedida pelo juiz federal Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo, da 35ª Vara Federal. Na nota, a Compesa diz que não foi notificada e lembra que, por se tratar de uma liminar, a decisão cabe recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF-PE) em Palmares, na Mata Sul, porque os contratos envolvem convênios com o Ministério da Integração Nacional. Os convênios foram firmados entre 2005 e 2007.
Leia a íntegra da nota:
NOTA COMPESA
Sobre a informação relativa ao processo movido pelo MPF em desfavor de dirigentes e ex-dirigentes da Compesa e de empresas contratadas, a companhia esclarece que ainda não foi intimada da decisão, a qual, por se tratar de decisão proferida em caráter liminar, está sujeita a recurso pelos interessados. A Compesa esclarece, ainda, que a ação do MPF se baseia em questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União relativos a convênios firmados anteriormente ao ano de 2007, que deram origem aos contratos de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú. É importante esclarecer que os processos no TCU não foram concluídos, não havendo nenhuma decisão de caráter conclusivo. Assim, o próprio TCU ainda irá realizar a instrução dos processos, com a ouvida de todos os interessados e a análise dos argumentos técnicos, ocasião em que serão prestados os esclarecimentos e será demonstrada a ausência de qualquer espécie de irregularidade nos contratos em questão.