Uma Subdefensoria de Segurança Pública exclusiva para atendimento a policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários submetidos a processo administrativo ou judicial em decorrência de atuação como agente do Estado, no exercício de suas funções. A proposta é do policial militar de carreira e atual deputado estadual Joel da Harpa (PROS), que apresentou projeto de lei (nº 131) na Assembleia Legislativa, que tramita na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Casa.
Joel da Harpa é integrante, como frequentemente destaca em plenário, da "bancada da bala" nacional, agrupamento de parlamentares no Congresso e nas Assembleias Estaduais que representam corporações militares e policiais, defendem temas e propostas polêmicas - como a liberdade para a compra e o uso de armas - e majoritariamente fazem a defesa do regime militar de 64. O principal líder da bancada é polêmico deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), oficial do Exército da reserva.
Segundo o projeto de Joel da Harpa, a Subdefensoria ficaria vinculada à Defensoria Pública do Estado e seria um órgão executivo estruturado e organizado de acordo com "critério de especialização técnica". O órgão seria responsável por prestar serviços de advocacia e assessoramento jurídico em processos judicias e administrativos aos profissionais (policiais, bombeiros e agentes carcerários) de Segurança Pública de Pernambuco. O titular teria a indicação pelo defensor Público Geral e nomeação pelo governador.
Para efeito de abrangência, são considerados agentes de segurança pública os integrantes da PMPE, Polícia Civil e Polícia Técnica Cientifica, Corpo de Bombeiros Militar e Agente Penitenciário. Na justificativa da proposta, o deputado Joel da Harpa diz que, no dia a dia, "quando o agente de segurança pública, agindo em nome do Estado, atinge direito de particular é abandonado à sua própria sorte".
Afirma, no texto, também, que eles "ainda têm que suportar as rígidas punições disciplinares impostas por Códigos ditatoriais", que às vezes "não observam os preceitos constitucionais da legalidade, ampla defesa e contraditório". Joel argumenta, em justificativa, que "não raro (os agentes) respondem a processos penais, tendo que arcar integralmente com o patrocínio de sua defesa, o que significa grande despesa".