Destinado a financiar o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), encaminhou nesta quarta-feira (10), em regime de urgência, à Assembleia Legislativa, projeto de lei extinguindo o Fundo Prodepe e transferindo, automaticamente, o saldo existente para o Tesouro Estadual.
O projeto (nº 275) autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart), que gere o Fundo Prodepe, a promover a sua extinção administrativa, no prazo máximo de 24 meses, a contar da data de publicação da lei de extinção, adotando os procedimentos que "garantam a eficiente da transferência dos créditos envolvidos".
O projeto extingue o Fundo Prodepe, mas não fala em extinção do Programa de Desenvolvimento (Prodepe). Só estabelece a transferência do saldo para o caixa do Tesouro e determina que a Secretaria da Fazenda promova "todos os meios legais necessários para a total recuperação dos créditos envolvidos".
Para garantir a execução da lei, o governo autoriza a Fazenda a celebrar convênios com órgãos ou entidades da administração pública municipal, estadual e federal, inclusive as fundações.
Paulo Câmara diz, na mensagem do projeto, que a extinção se justifica pela criação, em 2007, do Fundo de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (FEP), gerido pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD/DIPER), com a atribuição de fomentador de investimentos.
"A extinção do Fundo Prodepe justifica-se, especialmente, pela criação, por intermédio das alterações introduzidas na Lei 11.675/1999, pela Lei nº 13.280/2007, do Fundo de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (FEP), gerido e administrado pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER, com a finalidade de fomentar a implantação, a ampliação, a modernização e a manutenção de distritos industriais, bem como a interiorização do desenvolvimento no Estado de Pernambuco", argumenta o governador.
A Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), afirma que o mecanismo visa a atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista de Pernambuco, via concessão de incentivos fiscais e financeiros. Os recursos do Fundo Prodepe são constituídos por dotações orçamentárias e recursos provenientes de créditos adicionais ou oriundos de convênios com entidades públicas ou privadas.