Poder Legislativo

Produtos falsificados apreendidos no Estado vão ser doados a programas sociais

Projeto aprovado prevê peças de cama, mesa, banho e calçados sejam destinados a secretarias da área social, e não mais ser incinerados

Ayrton Maciel
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Ayrton Maciel
Publicado em 04/08/2015 às 6:17
Acervo Alepe/Divulgação
Projeto aprovado prevê peças de cama, mesa, banho e calçados sejam destinados a secretarias da área social, e não mais ser incinerados - FOTO: Acervo Alepe/Divulgação
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Na primeira sessão do segundo semestre, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (03), projeto de lei estabelecendo que  todos os produtos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados apreendidos pela Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Pernambuco,   por irregularidades fiscais não sanáveis, não sejam mais incinerados, mas sim doados aos programas sociais do Estado. O projeto atinge diretamente os produtos falsificados apreendidos.

O projeto, do deputado oposicionista Augusto César (PTB, aponta a destinação aos programas destinados à criança, à juventude, à mulher e às nutrizes, como também a projetos da área de desenvolvimento social e direitos Humanos, todos conduzidos por secretarias estaduais.

O projeto permite, ainda, que o govrno estadual, mediante convênio com a Receita Federal, possa utilizar também os artigos de vestuário apreendidos, nos casos em que as normas da legislação federal permitam. O projeto diz que mercadorias de vestuário apreendidas,  como falsificação de marcas registradas, deverão ser utilizadas nos abrigos de idosos, instituições para menores infratores, presídios, hospitais judiciários e assemelhados.

As secretarias que receberem o material de vestuário ficam, por sua vez, obrigadas a retirar as marcas e logomarcas existentes nas peças e utilizar os brasões do Estado de Pernambuco, inclusive as logomarcas dos citados programas sociais.

Na argumentação, o deputado afirma que ser "uma rotina" a apreensão pela Secretaria da Fazenda de material falsificado em vestuário, cama, mesa, banho e calçados, resultado de "ação incorreta ação de comerciantes que insistem em utilizar essa prática nociva aos cofres públicos", o que representa "evasão de receitas e o uso indevido de marcas patenteadas".

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