LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

José Queiroz é multado pelo TCE em R$ 19 mil

Os Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro, segundo e terceiro quadrimestre foram julgados irregulares pela Segunda Câmara, na manhã desta terça-feira (25)

Carolina Albuquerque
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Carolina Albuquerque
Publicado em 25/08/2015 às 17:50
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Os Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro, segundo e terceiro quadrimestre foram julgados irregulares pela Segunda Câmara, na manhã desta terça-feira (25) - FOTO: JC Imagem
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Atualizada às 19h19

O prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), foi multado em R$ 19.200,00 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) após ter infringido em 2013 a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os Relatórios de Gestão Fiscal de Caruaru do primeiro, segundo e terceiro quadrimestre foram julgados irregulares pela Segunda Câmara, na manhã desta terça-feira (25).

Nesses quadrimestres, a Prefeitura de Caruaru ultrapassou o limite imposto pela LRF de gasto com pessoal. A curva ascendente teve início no segundo quadrimestre de 2012, quando comprometeu 56,78% de sua receita corrente líquida com a folha de servidores (efetivos e comissionados). O máximo permitido é de 54%. 

A situação se agravou no ano seguinte. No primeiro quadrimestre de 2013, houve um comprometimento de 57,06% com pessoal. Percentual que saltou para 60,01% o terceiro quadrimestre. A defesa do prefeito contestou os cálculos da auditoria, mas os argumentos não foram considerados suficientes pela Câmara. A relatoria é da conselheira Teresa Duere. O valor da multa é referente a 30% dos subsídio recebido pelo gestor municipal.

Procurada, a Prefeitura de Caruaru informou, por e-mail, que a documentação que comprova a regularidade em relação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal já foi encaminhada ao TCE.

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