Poder Legislativo

Projeto proíbe queima de fogos de artifício sobre arrecifes na orla marítima do Estado

Prática comum para festejar o Ano Novo em várias capitais, as girândolas de fogos de artifício só poderão ser instaladas sobre balsas a 2 Km de áreas de proteção ambiental

Ayrton Maciel
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Ayrton Maciel
Publicado em 16/10/2015 às 7:30
Foto: Arquivo JC Imagem
Prática comum para festejar o Ano Novo em várias capitais, as girândolas de fogos de artifício só poderão ser instaladas sobre balsas a 2 Km de áreas de proteção ambiental - FOTO: Foto: Arquivo JC Imagem
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Destaque do Ano Novo na orla de algumas das maiores capitais brasileiras - Rio de Janeiro, que reúne dois milhões de pessoas, Recife, Salvador, Fortaleza e Florianópolis -, a queima de fogos de artifício e de efeito sonoro e luminosos festivos ou de entretenimento, patrocinados pelo poder público ou empresas privadas, pode passar a ser proibida nos arrecifes naturais ou artificiais de toda faixa litorânea do Estado.

Projeto de lei (nº 500/2015) que institui normas de proteção ambiental em áreas especificadas foi protocolada, na Assembleia Legislativa, e aguarda parecer da Comissão de Constituição (CCLJ) da Casa. Em Pernambuco, além do Recife - onde há o maior Réveillon -, Jaboatão dos Guararapes e Olinda têm queima de fogos na passagem de ano. A Prefeitura do Recife informou, porém, que no Reveillon de 2015 a queima já ocorreu sobre balsas na orla marítima.

De acordo com texto do projeto, fica terminantemente proibido a instalação de fogos e luminosos nos arrecifes naturais e nos artificiais, devendo ocorrer a manifestação festiva apenas sobre "balsas ou plataformas com distância adequada aos berçários naturais e ecossistemas locais".

A proposta estabelece, ainda, que os patrocinadores devem assegurar medidas de segurança aos responsáveis pelo manuseio e operação desses produtos inflamáveis e deverão ter a autorização das secretarias municipais de meio ambiente ou órgãos de proteção ao ecossistema. No caso de instalação em em rios, riachos, córregos, barragens e açudes, a licença das secretarias ou órgãos de fiscalização ambiental também será obrigatória.

A queima de fogos, segundo o projeto do deputado Everaldo Cabral (PP),  deverá ocorrer a uma distância de 2 Km manguezais, zoológicos, reservas ambientais e reservas naturais. O lixo resultante da queima terá de ser recolhido pela empresa ou pelos profissionais para o manuseio e acionamento. "Tornou-se um atrativo turístico para milhares de pessoas. ...a margem oceânica é o local ideal para a concentração desse material inflamável. A utilização é um crime ambiental de desgastes irrecuperáveis", afirma o deputado na justificativa.

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