O novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, que entrou em vigor no meio da semana passada, avançou em pontos como a publicidade profissional e a responsabilidade dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas pecou por não avançar num tema que a categoria cobra na esfera pública: a transparência nos processos éticos-disciplinares de seus membros. A opinião é do presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo. Para ele, o cidadão deveria ter acesso à informação para saber se um advogado responde a algum processo ético-disciplinar em trâmite na OAB. O novo código manteve o sigilo do processo.
“Acho que poderíamos ter avançado neste ponto. Cobramos isso (a transparência dos processos disciplinares) no Judiciário, no Ministério público, dos políticos. Deveríamos ter dado o exemplo e dar transparência aos nossos processos éticos”, avalia.
Segundo Pedro Henrique, na discussão no Conselho Federal da OAB, a seccional pernambucana da Ordem se colocou favorável à abertura da informação, mas foi voto vencido. A proposta defendida pelos conselheiros da OAB-PE, segundo ele, é que o processo ético-disciplinar seria sigiloso até a decisão sobre sua admissibilidade. Daí por diante, ele deixaria de ser. “Não há prejulgamento nem prejuízo à ampla defesa”, diz.
Essa, porém, foi a única ressalva do presidente da OAB-PE ao novo código. Pedro Henrique viu como positiva a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, “desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela”. Nesse ponto, destaca ele, fica mantido o critério da “sobriedade” da mensagem publicitária como regra a ser observada.
Outras duas mudanças relevantes são a liberação da advocacia gratuita a quem não pode pagar honorários – vedada a gratuidade a partidos políticos ou como forma de captar clientes – e a responsabilização expressa dos gestores da OAB por desvios na condução da entidade.