Poder Executivo

Governo propõe à Alepe vender imóveis para reforçar caixa e atender despesas previstas na LOA

Projeto foi encaminhado por Paulo Câmara. Seis imóveis estão sendo colocados para alienação]ao

Ayrton Maciel
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Ayrton Maciel
Publicado em 20/11/2015 às 8:30
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Projeto foi encaminhado por Paulo Câmara. Seis imóveis estão sendo colocados para alienação]ao - FOTO: Foto: Arquivo JC Imagem
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Nova iniciativa para captar recursos que reforcem o atual caixa do Tesouro Estadual,  o governador Paulo Câmara (PSB) encaminhou, nesta quinta-feira (19), à Assembleia Legislativa o projeto de lei que autoriza o Estado a alienar seis imóveis do patrimônio de Pernambuco. As alienações, segundo a proposta, terão de ser precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, conforme determina a legislação do Estado.

Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis não irão para a conta única do Estado, devendo ser depositados em conta específica e o montante será destinado a atender despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual (LOA). Na justificativa do projeto, Paulo alega – entre as argumentações – que o governo pretende “auferir receita para aplicação em investimentos necessários ao desenvolvimento do Estado”.

O governador ressalta, também, que a iniciativa de se desfazer dos imóveis quer “diminuir despesas” com vigilância, manutenção, conservação e dispêndios com taxas urbanas desses patrimônios que não estão sendo utilizados pela administração estadual direta ou indireta.

A lei vai permitir, ainda, “evitar esbulhos ou turbação de posse dos imóveis em questão”, reduzindo “despesas e constrangimentos” com procedimentos judiciais para a reintegração de posse.

Paralelamente, diz o governador, na mensagem à Alepe, o Executivo “quer impedir a degradação do ambiente e das condições de segurança dos locais” relacionados, com a consequente desvalorização do patrimônio do Estado e dos particulares instalados no entorno.

Leia abaixo os imóveis que o governo pretende se desfazer:

MEMORIAL DESCRITIVO

1. Imóvel registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife 

sob a matrícula nº 26.529, Livro 3-AD, em 14 de março de 1972, localizado na 

Rua Senador Soares Meireles, nº 47, Casa Amarela, Recife/PE.

Limites e confrontantes:

Frente: leito da Rua Senador Soares Meireles;

Lateral Esquerda: Imóvel nº 59 da mesma rua;

Lateral Direita: Imóvel nº 37 da mesma rua;

Fundos: Imóvel s/nº da Rua Sempre Viva.

 

2. Imóvel registrado no 1º Ofício de Notas e Privativo do Registro Geral de 

Imóveis da Comarca de Olinda sob a matrícula nº 1.053, Livro 3-C, em 22 de 

janeiro de 1941, Rua do Amparo, nº 28 (antigo nº 18), Amparo, Olinda/PE.

Limites e confrontantes:

Frente: leito da Rua do Amparo;

Lateral Esquerda: Imóvel nº 32 da mesma rua;

Lateral Direita: Imóvel nº 20 da mesma rua;

Fundos: Rua de São Bento.

 

3. Imóveis registrados no 1º Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis da 

Comarca de Olinda sob o nº R-3, matrícula nº 13.516; nº R-2, matrícula nº 

15.597 e R-2, matrícula nº 24.358, em 17 de março de 2010, localizados na 

Avenida Presidente Kennedy, nº 154, Aguazinha, Olinda/PE.

Limites e confrontantes:

Frente: leito da Avenida Presidente Kennedy;

Lateral Esquerda: Imóvel s/nº da mesma Avenida;

Lateral Direita: Imóvel s/nº da mesma Avenida (Capela de São Benedito);

Fundos: Margens do Rio Beberibe.

 

4. Imóvel registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de 

Caruaru sob o nº R.4-27.426, Livro nº 2, de 09 de maio de 2008, localizado na 

Quadra XLIII, Rua Projetada R-15, Loteamento Recanto do Agreste, Lote 11, Nova 

Caruaru, Caruaru/PE.

Limites e confrontantes:

Frente: leito da Rua Projetada R-15;

Lateral Esquerda: Lote 11 da Quadra XLIII; 

Lateral Direita: Lote 10 da Quadra XLIII;

Fundos: Lote 24 da Quadra XLIII.

 

5. Imóvel registrado no Cartório Único da Comarca de Carnaíba sob o nº 

R.6-2.661, matrícula nº 2.661, Livro nº 2-H, de 10 de julho de 2007, localizado 

na Rua Joaquim Escrivão, nº 202, Centro, Carnaíba/PE.

Limites e confrontantes:

Frente: leito da Rua Joaquim Escrivão;

Lateral Esquerda: Imóvel nº 197 da mesma rua;

Lateral Direita: Beco do Rio;

Fundos: Imóvel s/nº da Rua Professora Maria Avani da Silva.

 

6. Imóvel registrado no Cartório Único da Comarca de Carnaíba sob o nº 

R.9-2.622, Livro nº 2-H, de 09 de novembro de 2005, localizado na Rua Joaquim 

Escrivão, nº 253, Centro, Carnaíba/PE.

Limites e confrontantes:

Frente: leito da Rua Joaquim Escrivão;

Lateral Esquerda: Imóvel nº 255 da mesma rua;

Lateral Direita: Templo da Igreja Assembleia de Deus,

Fundos: Imóvel s/nº da Rua Professora Maria Avani da Silva.

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