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Governo do Estado briga na Justiça para poder cobrar IPVA de embarcações

TJPE deferiu liminares contra cobrança e gestão socialista recorreu da decisão

Do JC Online
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Publicado em 07/01/2016 às 12:58
Roberto Pereira/SEI
TJPE deferiu liminares contra cobrança e gestão socialista recorreu da decisão - FOTO: Roberto Pereira/SEI
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Atualizada às 15h23

O governo estadual está brigando na Justiça para manter a cobrança do IPVA sobre lanchas e aeronaves. A medida faz parte do pacote de ajuste fiscal da gestão Paulo Câmara (PSB), mas está sendo contestada judicialmente. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu duas liminares contra a cobrança. A administração, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), recorreu da decisão e aguarda resposta.

As deliberações contra a cobrança do IPVA foram proferidas pelos desembargadores Itamar Pereira da Silva Júnior e Erik de Sousa Dantas Simões. Eles referendam um entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à inconstitucionalidade da cobrança, impedindo o lançamento do tributo e, consequentemente, sua exigência pela Secretária Estadual da Fazenda.

Na manhã desta quinta-feira (7), o governador Paulo Câmara (PSB) voltou a defender a cobrança, alegando que a cobrança é feita em cima de itens supérfluos. O socialista também citou a Constituição de 1988, que já ampliava a a abrangência da cobrança do imposto. "Então eu estou mutio tranquilo. A PGE já passou um relatório dizendo que vai recorrer", afirmou Câmara, ao fim da posse do novo presidente do TCE, Carlos Porto.

A tranquilidade do governador não vem de agora. Desde o ano passado, ele já estava ciente que poderiam haver possíveis contestações. “Esse processo, quando foi iniciado, passou por análise jurídica no âmbito da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e pelo plenário. No nosso entendimento, não há inconstitucionalidade. Agora, cabe a quem achar que há inconstitucionalidade, recorrer ao Judiciário, que é o órgão competente para definir se há ou não”, falou.

Para a advogada Maria Teresa Perez, as decisões do tribunal abrem um precedente favorável aos donos de embarcações e aeronaves que queiram acionar a Justiça para impedir a cobrança. “As decisões do TJPE, sobre as quais se tem conhecimento, têm sido no sentido de acatar o pleito dos proprietários de embarcações. Os desembargadores que apreciaram a matéria fundamentaram suas decisões em precedentes do Supremo Tribunal Federal que registram que a Constituição Brasileira apenas prevê a possibilidade de instituição, por parte dos Estados e do Distrito Federal, do imposto sobre os veículos terrestres”, disse.

De acordo com o governo estadual, houve contestações de duas empresas referentes à cobrança de IPVA de duas embarcações.

O IPVA sobre aeronaves e embarcações terá uma alíquota de 6% de acordo com a Lei Estadual 15.603, de 30 de setembro de 2015, que alterou a Lei 10.849/92. Paulo Câmara defendeu a medida. “Buscamos em nosso pacote aumentar imposto naquilo que é mais supérfluo e menos essencial para a população. As pessoas que têm esse tipo de veículo tem mais condições de pagar do que outras pessoas”, declarou.

O pacote fiscal do governo ainda inclui mudanças na alíquota do ICMS (referente à circulação de mercadorias e serviços), do IPVA para veículos terrestre e do ICD (imposto ligado à transmissão de causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos). O ganho total estimado pela administração estadual com o aumento de impostos é de cerca de R$ 500 milhões.

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