acidente aéreo

Antônio Campos reforça erro de projeto do avião como causa plausível do acidente de Eduardo

Para Cenipa, os fatores fundamentais para o acidente aéreo teriam sido falhas humanas como o cansaço do piloto e a desorientação espacial dos condutores

Do JC Online
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Publicado em 19/01/2016 às 17:33
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Para Cenipa, os fatores fundamentais para o acidente aéreo teriam sido falhas humanas como o cansaço do piloto e a desorientação espacial dos condutores - FOTO: Foto: JC Imagem
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Em uma nota divulgada após a Aeronáutica apontar falhas humanas como o cansaço dos pilotos e a desorientação espacial como as causas do acidente aéreo que matou o ex-governador Eduardo Campos e outras seis pessoas em agosto de 2014, o advogado Antônio Campos, irmão do ex-presidenciável, volta a apontar um possível erro no projeto do avião pela construtora Cessna como a causa mais plausível pela tragédia.

Reafirmando o que já havia divulgado em agosto, quando o acidente completou um ano, Antônio Campos, que afirma estar acompanhando o caso desde o início, cita um parecer técnico que apontaria falhas no estabilizador horizontal, um dos aparelhos que determina a direção do "nariz" da aeronave.

O documento divulgado nesta terça-feira (19) pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) não busca apontar culpados pelo acidente, mas determinar os fatos preponderantes para que eles sejam corrigidos, impedindo novas tragédias. A Polícia Federal conduz uma investigação paralela para apurar responsabilidades.

"O relatório do Cenipa foca a conduta dos pilotos e não aprofunda as condições e o projeto da aeronave, embora provocado para tanto", escreve Antônio Campos, em sua nota. "O alegado cansaço e falhas do piloto relatados pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), no máximo, constituem culpa concorrente, precisando ser elucidada a possibilidade de erro de projeto", coloca ainda.

Além de Eduardo Campos, a queda do avião também vitimou o fotógrafo Alexandre Severo, o jornalista Carlos Augusto Ramos Leal Filho, o cinegrafista Marcelo de Oliveira Lyra, o ex-deputado Pedro Valadares Neto e os pilotos Marcos Martins e Geraldo Magela da Cunha.

Leia a íntegra da nota de Antônio Campos:

NOTA

Com referência à reunião e coletiva convocada pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), realizada hoje, à tarde, divulgando relatório final, tenho a registrar o seguinte:

Os inquéritos civil, comandado pelo Procurador da República em Santos, Thiago Nobre, e o policial, comandando pelo Delegado Federal Rubens, que se encontra na 5ª Vara Federal de Santos ainda não foram concluídos. O policial aguarda inclusive perícia em simulador de voo, que é uma prova relevante para comprovar erro de projeto.

Contudo, o parecer técnico, mais plausível, pelo que acompanho o caso desde o início como irmão, é no sentido de explicitar erro de projeto do estabilizador horizontal do avião sinistrado e de precedentes de problemas idênticos com outras aeronaves semelhantes. O automatismo projetado para o estabilizador horizontal falhou, colocando o avião para a posição de Nose Down (nariz para baixo), passando o avião a se comandar e levando-o a um mergulho fatal e incontrolável. Houve um incidente grave no dia 2 de dezembro de 2012, na Suíça, com o avião HB-VAA, e com o avião PP – MDP, em um voo cruzeiro de Manaus com destino a Orlando, no dia 2 de junho de 2015. A Cessna terá que, certamente, mudar o projeto do Cessna CE560 nos modelos XL, XLS e XLS+, para corrigir tal falha. Os outros dois aviões que tiveram problemas estavam em altitude elevada, o que fez a diferença entre viver e morrer.

O relatório do Cenipa foca a conduta dos pilotos e não aprofunda as condições e o projeto da aeronave, embora provocado para tanto.

O alegado cansaço e falhas do piloto relatados pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), no máximo, constituem culpa concorrente, precisando ser elucidada a possibilidade de erro de projeto.

Recife, 19/01/2016

Antônio Campos

Advogado

OAB/PE 12.310

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