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Em Jaboatão, prefeitura quer aumentar contribuição dos servidores com Previdência

Projeto de Lei também altera as regras para incorporação das gratificações na aposentadoria, que será proporcional ao tempo de contribuição

Paulo Veras
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Paulo Veras
Publicado em 25/01/2016 às 16:46
Foto: divulgação/SINSMUJG
Projeto de Lei também altera as regras para incorporação das gratificações na aposentadoria, que será proporcional ao tempo de contribuição - FOTO: Foto: divulgação/SINSMUJG
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Um projeto de Lei que aumenta a contribuição dos servidores públicos para o Fundo de Previdência do município e altera as regras para que os aposentados recebam o valor das gratificações que incidem sobre o salário causou polêmica na Câmara de Jaboatão dos Guararapes nesta segunda-feira (25). O projeto do Executivo chegou a ser lido, mas teve a votação adiada para a próxima semana após um pedido de vistas do vereador Neco (PDT).

A proposta do prefeito Elias Gomes (PSDB) aumenta de 11% para 14% a alíquota que todos os 11 mil servidores do município terão que pagar para compor o Fundo de Previdência da cidade. O objetivo é que os recursos ajudem a reduzir em cerca de 30% o aporte mensal de R$ 2,6 milhões que a prefeitura investe no fundo.

Hoje, uma lei municipal permite que os servidores recebam integralmente as gratificações que eles tenham ganho por 24 meses antes da aposentadoria. Valendo-se de uma lei federal, o novo projeto muda isso. Os novos aposentados vão receber uma parcela do valor das gratificações que será proporcional ao tempo total de contribuição.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG) critica o projeto, dizendo que ele vai reduzir em até 20% o ganho sobre as gratificações. Os servidores, que lotaram o plenário da Câmara nesta segunda, também criticam o fato de o texto não ter sido discutido previamente com a categoria antes de ser enviado ao Legislativo em caráter de urgência.

Para o secretário municipal de Administração, Julio César Corrêa, as medidas são necessárias para garantir a sustentabilidade do Fundo de Previdência do Município. "Se fossemos aplicar o que diz a regra constitucional, nenhuma gratificação transitória poderia ser levado para o regime previdenciário", alerta ainda.

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