Para tentar evitar excessos durante o período de pré-camapanha, o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antônio Carlos Barreto Campello, enviou ofício para todos os promotores eleitorais do Estado sugerindo entendimentos para coibir o abuso de poder econômico e o uso de meios de publicidade proibidos nessa fase.
Para a Procuradoria Regioanal Eleitoral (PRE), algumas condutas como o gasto excessivo com publicidade podem configurar abuso de poder econômico. A PRE defende que numa situação assim, os promotores eleitorais podem propor ações que podem chegar a inelegibilidade, cassação do registro de candidatua ou impugnação de mandato.
Pela primeira vez, a nova legislação eleitoral permite a existência de uma pré-campanha, inclusive com a veiculação de propaganda antes do dia 15 de agosto, quando a campanha começa de fato, desde que não haja pedido de voto. Para Antônio Carlos Barreto Campello, porém, o conceito de propaganda extemporânea foi muito flexibilizado, deixando o Ministério Público Eleitoral sem respaldo para coibir determinadas ações.
Leia a íntegra do ofício da PRE: