Justiça eleitoral

Corregedor do TRE manda suspender propaganda de Eduardo da Fonte

A medida foi solicitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que viu promoção pessoal e uso indevido da imagem de bebê com microcefalia

Do JC Online
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Publicado em 30/03/2016 às 18:44
Câmara dos Deputados/ Divulgação
A medida foi solicitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que viu promoção pessoal e uso indevido da imagem de bebê com microcefalia - FOTO: Câmara dos Deputados/ Divulgação
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A propaganda do Partido Progressista em que o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) usa imagem de uma criança com microcefalia e defende o pagamento de pensão vitalícia às vítimas da má-formação causada por zika vírus terá veiculação suspensa. A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE), o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral  (TRE-PE), Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, determinou, em  liminar, a retirada imediata da inserção . A propaganda, que foi ao ar nos dias 25 e 28 deste mês, seria novamente exibida nesta quarta-feira (30/03) e também em 1º de abril.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a propaganda veiculada pelo PP infringe a Lei dos Partidos Políticos, que veda expressamente “a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos”. O material também "fere o artigo 242 do Código Eleitoral, por criar na opinião pública um estado emocional com a veiculação da imagem de um bebê com microcefalia, valendo-se da comoção generalizada que ronda o país diante desse grave problema de saúde pública".

A assessoria do parlamentar informou que o horário desta quarta-feira será ocupado com outra propaganda do partido e que alterações estão sendo feitas no material questionado pelo Ministério Público e Justiça Eleitoral.

A Procuradoria lembra que, independentemente da decisão liminar que suspende a veiculação da propaganda partidária do PP, o TRE-PE ainda julgará a representação do Ministério Público Eleitoral. "Se for condenado, o partido poderá perder, no semestre seguinte à decisão judicial definitiva, o equivalente a cinco vezes o tempo da inserção ilícita", informa.

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