Adolescentes e jovens que estejam cumprindo penas socioeducativas, em liberdade assistida, em semiliberdade ou sejam egressos de internação terão direito a 5% de todas de todas as vagas nos processos de seleção para ingresso no ensino técnico em instituições públicas estaduais de ensino técnico de Pernambuco. A nova regra foi instituída pela Lei 15.825, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e promulgada pelo presidente do Poder Legislativo, o deputado Guilherme Uchoa (PDT).
A cota vale para adolescentes e jovens que, por decisão judicial, tenham sido encaminhado a abrigos, casas-lares, casas de semiliberdade e instituições para jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade. A cota começa a valer em 180 dias.
A lei, de autoria do deputado estadual Pedro Serafim Neto (PDT), contempla, na condição de aprendiz, jovens entre 14 anos e 16 anos; e para os demais casos, jovens entre 16 anos e 24 anos. A limitação de idade não vale para o caso de portadores de deficiência.
Para ter direito à cota, os jovens precisam atender alguns requisitos como a idade e a escolaridade compatível com o curso ou estágio que está sendo disponibilizado.
O pedido de vaga na cota também deve ser pedido por escrito pelas instituições de acolhimento ou casas de semiliberdade por meio de um encaminhamento à secretaria ou órgão competente do Governo de Pernambuco, que deve tomar as medidas administrativas e legais.
Já no caso dos egressos, o encaminhamento do pedido de vaga na cota deve ser realizado por meio de seus representantes legais.